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Início Saúde e Bem Estar

Publicidade de remédios e alimentos pode mudar: Anvisa inicia revisão das normas

A decisão foi aprovada por unanimidade na 14ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026

Quézia Andrade por Quézia Andrade
6 de agosto de 2026, 11:13h
em Saúde e Bem Estar
Gôndola de supermercado com alimentos refrigerados durante fiscalização sobre normas de publicidade de alimentos revisadas pela Anvisa.

Anvisa promove atualização de normas para propaganda de alimentos e medicamentos diante de novos desafios. Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) iniciou processos administrativos para atualizar as regras de publicidade de alimentos e medicamentos. A decisão foi aprovada por unanimidade nesta quarta-feira, 5 de agosto, durante a 14ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada.

A revisão pretende adequar as normas às mudanças no mercado e nos hábitos de consumo, com atenção especial ao crescimento do comércio eletrônico, à atuação de influenciadores digitais e às novas estratégias de divulgação utilizadas nas redes sociais e em outras plataformas on-line.

A validade das regras também está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.788, o que aumenta a insegurança jurídica em torno do tema. Segundo o diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, a agência continua participando das mesas de conciliação promovidas pelo STF em busca de uma solução institucional.

“Essa disposição, contudo, não afasta a importância de a Agência apresentar seu entendimento quanto à competência legal para regulamentar a propaganda de produtos sujeitos à vigilância sanitária quando estiverem envolvidos riscos à saúde, em consonância com sua missão de proteção sanitária e prevenção de danos”, disse ele. 

Quais normas estão sendo revistas pela Anvisa?

A revisão da Anvisa abrange as resoluções RDC 96/2008 e RDC 24/2010, responsáveis pelo controle da publicidade de medicamentos e de alimentos. Essas RDCs foram alvo frequente de judicializações e refletem um contexto anterior à inclusão intensa do meio digital no cotidiano brasileiro, seja pelo comércio eletrônico ou pelo surgimento de novas formas de divulgação.

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Por que a revisão das regras de publicidade é necessária?

A agência justifica a necessidade de revisão pela transformação dos canais e práticas de comunicação voltada ao consumidor. O diretor e relator das matérias Daniel Pereira destacou a influência do crescimento das redes sociais, do marketing digital aplicado por influenciadores e da presença de marketplaces na oferta de remédios e alimentos.

Para ele, as normas precisam refletir novos mecanismos de proteção à saúde e garantir a promoção do consumo informado, acompanhando o ritmo acelerado das mudanças do setor.

Ele ressaltou que não há questionamento sobre os princípios jurídicos das atuais RDCs, mas sim uma necessidade de adaptação aos padrões regulatórios mais atualizados e à realidade das novas formas de comercialização. Isso inclui considerar riscos sanitários mais presentes na era digital.

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“A eventual revisão das RDCs não decorre da inadequação de seus fundamentos jurídicos ou de seus objetivos regulatórios, mas da necessidade de avaliar sua aderência ao ambiente regulado contemporâneo e às boas práticas regulatórias atualmente vigentes”, disse o diretor.

O que mais foi decidido pela Diretoria Colegiada da Anvisa?

Entre as decisões, houve a aprovação para iniciar consultas públicas e alterações regulatórias em outras áreas, como:

  • Alteração da RDC 957/2024, que trata do status dos medicamentos de referência na Lista de Medicamentos de Referência (LMR).
  • Revisão da IN 160/2022 para atualizar limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
  • Discussão sobre IN 211/2023, focada em aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
  • Análise de novas monografias de ingredientes ativos na IN 103/2021, com inclusão de B74-Brassinosteróide 14-Hidroxilado e S26-Syzygium Aromaticum.

Essas iniciativas compõem um esforço de modernização regulatória mais amplo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com o objetivo de garantir maior segurança na relação entre produtos de saúde, alimentos e a população.

Fachada da sede da Anvisa, em Brasília, durante revisão das normas de publicidade de alimentos e produtos de saúde.
Revisão das normas busca ampliar a segurança na relação entre alimentos, produtos de saúde e consumidores.
Imagem: Agência Brasil

Carrinho com alimentos em frente a um mercado e medicamentos expostos em uma farmácia.

Carrinho com alimentos em frente a um mercado e medicamentos expostos em uma farmácia.

A atuação da vigilância sanitária e o reconhecimento aos profissionais

Durante a reunião, que coincidiu com o Dia Nacional da Vigilância Sanitária em 5 de agosto, os diretores celebraram a atuação dos profissionais do setor. Leandro Safatle, presidente da Anvisa, fez questão de registrar o trabalho “dos servidores e colaboradores desta Agência pelo compromisso, pela competência técnica e pela dedicação à missão institucional de proteger e promover a saúde da população”.

Daniela Marreco, diretora, agradeceu profissionais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), salientando sua importância para que “medicamentos, alimentos, produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária atendam aos padrões de qualidade, segurança e eficácia”.

O diretor Thiago Campos ressaltou o papel da vigilância sanitária como “ponte entre ciência e sociedade”, diante do surgimento de terapias inovadoras e novas formas de cuidado. Já Marcelo Moreira, diretor, destacou que no Brasil, “a vigilância sanitária é uma política pública essencial para o desenvolvimento do país”.

Quer ficar por dentro de mais informações como essa? Continue acompanhando o portal Notícias Concursos.

Tags: ANVISApublicidade de alimentospublicidade de medicamentos
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Quézia Andrade

Quézia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora especialista de conteúdos de Estética, Nutrição e Concursos Públicos do grupo Sena Online.

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