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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Penal

Filha que planejou morte do próprio pai para antecipar herança tem a condenação confirmada

Emanuel Borges por Emanuel Borges
29 de abril de 2025, 00:07h
em Aulas - Direito Penal, Aulas - Direito Processual Penal, Mundo Jurídico
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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga, decidiu manter as condenações pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e fraude processual de dois homens e uma mulher. Um terceiro homem que participou do crime foi condenado por furto.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), na região oeste catarinense, a ganância para antecipar a herança fez com que uma filha planejasse a morte do próprio pai e prometesse recompensa para os autores dos crimes contra a vida. 

Entretanto, o que eles não esperavam é que a vítima sobrevivesse aos golpes de faca, diferente da sua esposa, que morreu em função dos ferimentos. 

Condenações na primeira instância

Diante disso, a filha, que planejou toda a ação e ofereceu recompensa, foi condenada a 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão. 

Um dos homens, que confessou as agressões contra o idoso que sobreviveu, recebeu a pena de 23 anos e quatro meses de reclusão. 

Já o segundo homem, que matou a esposa do idoso, recebeu 26 anos e quatro meses de reclusão. Todos devem cumprir as penas em regime fechado; além disso, também foram condenados a sete meses de detenção e 22 dias de multa cada. 

No entanto, o terceiro homem, foi condenado somente pelo crime de furto, teve pena fixada em três anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto.

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Iter criminis

Conforme a denúncia do MP, os homens e a filha de uma das vítimas usavam cocaína durante o início de uma madrugada em março de 2018. Com a promessa de recompensá-los assim que recebesse a herança, os homens partiram para a casa da vítima. Com dois chutes arrombaram a porta da casa, onde o casal dormia. 

O homem recebeu um golpe chamado gravata e foi questionado sobre uma arma. Em ato contínuo, o idoso foi esfaqueado na sala e simulou estar morto. Na sequência, os homens mataram a esposa no quarto. Além disso, para prejudicar a investigação, os envolvidos retiraram a arma da casa.

Assim, diante de todo conjunto probatório, os réus foram condenados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

Apelação

Entretanto, inconformados com a sentença do Tribunal do Júri, a filha de uma das vítimas e os dois homens condenados por homicídio e tentativa de homicídio recorreram ao TJSC. 

Assim, em síntese, todos requereram a anulação do julgamento, sob a alegação de que o resultado foi contrário às provas dos autos. 

No entanto, alternativamente, solicitaram a redução das penas para afastar as qualificadoras de culpabilidade, da conduta social, da personalidade e das circunstâncias do crime.

Assim, o recurso foi parcialmente provido para afastar as circunstâncias judiciais da conduta social e personalidade. 

Nesse sentido, o desembargador-relator, em seu voto, registrou: “Levando em conta os relatos dos acusados e da vítima sobrevivente, os quais afirmaram que as lesões apontadas nos laudos periciais foram provocadas mediantes golpes de faca; bem como a circunstância de que a arma branca citada é apta a provocar ferimentos perfurocortantes; além do local vital atingido: pescoço; não há dúvida da ocorrência de crimes de homicídio tentado e consumado”.

A sessão de julgamento, do Recurso de apelação, foi presidida pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer e dela também participou o desembargador Luiz Cesar Schweitzer. A decisão do órgão colegiado foi unânime. 

(Apelação Criminal nº 0000655-73.2018.8.24.0235).

Fonte: TJSC

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Tags: CondenaçãoCondenação ao pagamento de despesas processuaisConselho de Sentençaentativa de homicídioFraude processualherançaHomicídioIter criministribunal do júriurto
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Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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