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Início Direitos do Trabalhador

FGTS: Quando posso sacar o meu saldo?

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
5 de maio de 2025, 11:37h
em Direitos do Trabalhador
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. No entanto, os valores depositados só podem ser retirados em determinadas situações, como na aposentadoria ou em demais situações previstas em lei.

Veja também: Auxílio emergencial tem parcelas em 2022; veja quem tem direito

A poupança é criada pelo empregador, que deve mensalmente depositar uma quantia equivalente a 8% do salário do funcionário. Lembrando que o direito não é descontado da remuneração, sendo uma parcela adicional destinada ao fundo.

Quais situações o saque do FGTS é permitido?

Para sacar o FGTS, o trabalhador deve se encaixar em uma das seguintes situações:

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  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
  • Saque-aniversário.

Como consultar?

Para consultar o saldo do FGTS, o trabalhador pode acessar um dos seguintes canais de atendimento:

  • Aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS);
  • Site da Caixa Econômica Federal;
  • Central de Atendimento da Caixa – ligando no número 0800 726 01 01 e informando o CPF;
  • Agências físicas do banco.

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