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Início Direitos do Trabalhador

FGTS para quem PEDIU demissão é possível mesmo? ESTA novidade vai te surpreender

Renata Schmidt por Renata Schmidt
5 de maio de 2025, 11:49h
em Direitos do Trabalhador, FGTS
FGTS para quem PEDIU demissão é possível mesmo? ESTA novidade vai te surpreender

Saiba se a modalidade foi ou não liberada pelo governo - Imagem: iStock

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Quando um trabalhador inicia um contrato de trabalho com carteira assinada, ele passa a ter direito a uma conta no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O Fundo de Garantia funciona como uma poupança pública, com rendimento anual, reservando os recursos para serem acessados em situações específicas. No entanto, até o momento, o pedido de demissão não permite o saque desses valores.

Quando um trabalhador pede demissão, ele perde o direito a diversos benefícios trabalhistas. Ao encerrar o contrato de forma voluntária, não é possível realizar o saque do valor acumulado no FGTS, nem receber a multa rescisória calculada em 40% do saldo do Fundo. Além disso, não é possível solicitar o seguro-desemprego.

PL busca modificar as regras de acesso ao FGTS

Os únicos direitos garantidos nessa situação são:

  • Recebimento do salário proporcional;
  • Aviso prévio;
  • 13º salário;
  • Férias proporcionais ao tempo trabalhado antes da demissão.

Diante dessa questão, um projeto de lei, de autoria do senador Carlos Viana (Poddemos-MG), está em votação nas comissões do Senado Federal. O projeto visa alterar as regras de acesso ao FGTS, buscando garantir que o saque seja permitido integralmente mesmo quando o trabalhador pedir demissão.

A justificativa é que o valor ajudaria a evitar condições de trabalho desfavoráveis. Ademais, também movimentaria a economia do país, conforme a intenção do governo federal.

Quando o saque do Fundo de Garantia é liberado

Atualmente, o saque integral do FGTS é liberado apenas em casos específicos. No entanto, existe uma exceção que permite o pagamento parcial do saldo acumulado no Fundo de Garantia.

Essa liberação parcial ocorre quando há um acordo de demissão entre o empregado e o empregador, devidamente firmado e registrado. Nesse caso, o funcionário tem direito a receber 80% do valor acumulado no FGTS, 20% da multa sobre o saldo do FGTS e 50% do total das verbas rescisórias. Essa possibilidade teve a introdução feita pela Reforma Trabalhista aprovada em 2017, que criou a demissão consensual, também conhecida como demissão por comum acordo.

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Modalidades

Existem diversas modalidades de saque do FGTS que têm utilidade em diferentes situações. Entre elas, estão:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Aquisição da casa própria;
  • Tratamento de doença grave.

Além dessas, existem outras opções, como:

  • Saque-rescisão;
  • Em razão de falecimento do cidadão titular;
  • Saque-aniversário;
  • Saque emergencial;
  • Para uso habitacional;
  • Saque por idade igual ou superior a 70 anos.
FGTS para quem PEDIU demissão é possível mesmo? ESTA novidade vai te surpreender
Saiba se a modalidade foi ou não liberada pelo governo – Imagem: iStock

Moradores atingidos pelos ciclones extratropicais podem solicitar saque calamidade

O governo, em conjunto com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, decretou estado de calamidade pública em diversos municípios atingidos pelos ciclones extratropicais. Essa medida dá a possibilidade de os trabalhadores cujas residências tiveram danos, possam sacar os valores do FGTS, conforme a lei 8.036/90, no valor máximo de R$ 6.220,00.

Além do mais, tal reconhecimento possibilita que os municípios busquem recursos do Governo Federal a fim de reconstruir e manter as áreas danificadas pelo ciclone. A condição de calamidade agiliza as contratações de serviços, obras e aquisições de bens e equipamentos necessários que atenderão a população, de acordo com a previsão da lei.

Para solicitar a retirada do FGTS nessa modalidade, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS). Contudo, a ação precisa acontecer nos primeiros 15 dias de liberação dos valores. Aliás, os trabalhadores têm que comprovar residência nas áreas afetadas.

O comprovante residencial aceito em nome do titular da conta do Fundo de Garantia, deve ser:

  • Conta de luz;
  • Água;
  • Telefone;
  • Entre outros.

A emissão tem que ser dos últimos 120 dias antes da decretação da emergência ou calamidade.

Passo a passo da solicitação

Para solicitar o saque do FGTS por estado de calamidade, basta seguir os passos:

  1. Acessar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) e clicar em “Meus Saques”.
  2. Escolher a opção “Outras Situações de Saques”.
  3. Selecionar o motivo do Saque “Calamidade Pública”.
  4. Selecionar o município de residência e clicar em “Continuar”.
  5. Escolher uma das opções para receber o FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente.
  6. Fazer o upload dos documentos necessários.
  7. Verificar os documentos anexados e confirmar.

A Caixa analisará a solicitação e, caso esteja correta, o valor cairá na conta do trabalhador.

Tags: caixa econômicafgtsfundo de garantiamodalidade de saquesaque do fgtssaque-rescisão
Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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