Fique de olho: CAIXA libera 16 tipos de saques

Os trabalhadores brasileiros que exercem atividade com carteira assinada têm o direito de receberem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Os trabalhadores brasileiros que exercem atividade com carteira assinada têm o direito de receberem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O benefício se trata de depósitos mensais realizados pelos empregadores, que devem ser de 8% sobre o salário do seu funcionário.

Todavia, embora os valores sejam depositados nas contas dos trabalhadores, a quantia só pode ser resgatada em situações específicas. Portanto, confira abaixo as situações em que o beneficiário pode realizar o saque do FGTS.

Saque rescisão

Essa modalidade é liberada quando o trabalhador é demitido sem justa causa. O saque rescisão permite o resgate integral do valor disponível no FGTS, conforme o contrato de trabalho.

Saque aniversário

Quando o trabalhador adere o saque aniversario ele recebe anualmente no mês em que nasceu uma parcela do saldo disponível em suas contas do Fundo de Garantia. No entanto, em caso de demissão sem justa causa, não será possível sacar os recursos de forma integral, sendo liberada apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS.

Saque por aposentadoria

O aposentado pode ter acesso aos recursos do seu FGTS em algumas situações:

  • Caso se mantenha no mesmo emprego de quando recebeu a concessão o benefício, pode realizar saques mensais dos valores do FGTS;
  • Porém, se quiser trabalhar em outra empresa, só terá acesso integral ao FGTS caso seja demitido sem justa causa.

Saque por doença grave

Em situação de acometimento de doença grave, tanto por parte do trabalhador ou de seu dependente, é possível sacar o saldo do FGTS para ajudar no tratamento. No entanto, é preciso se enquadrar nas seguintes doenças: câncer, HIV e doenças terminais.

Outras situações que permitem o saque do FGTS

  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Complemento do pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Complemento do pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Falecimento do titular – os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.