FGTS: Começa hoje a quitação das 12 prestações atrasadas da casa própria na CAIXA

Segundo as regras atuais, o trabalhador não pode ter mais do que 3 prestações em atraso para utilizar os recursos do FGTS para amortização do débito. De acordo com o Ministério do Trabalho, a medida poderá beneficiar cerca de 40 mil famílias.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou o pagamento de até 12 prestações em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) com o saldo do Fundo.

Os trabalhadores podem realizar o procedimento a partir desta segunda-feira, 02 de maio. A Caixa Econômica Federal (CEF), operadora do benefício, receberá os pedidos até o dia 31 de dezembro.

Segundo as regras atuais, o trabalhador não pode ter mais do que 3 prestações em atraso para utilizar os recursos do FGTS para amortização do débito. De acordo com o Ministério do Trabalho, a medida poderá beneficiar cerca de 40 mil famílias.

“De acordo com dados apresentados ao Conselho pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), 5 milhões de mutuários têm atualmente contratos de financiamentos imobiliários – 80 mil deles estão em situação de inadimplência grave, com mais de 3 prestações em atraso”, diz o Ministério do Trabalho em nota.

FGTS vai quitar até 12 prestações atrasadas 

Atualmente, o FGTS pode ser usado apenas em duas situações referentes a casa própria, sendo para compra do primeiro imóvel e para construção e a amortização de parcelas de financiamentos imobiliários.

Diante disso, é importante ressaltar que a utilização dos recursos do FGTS para quitar parcelas em atraso do financiamento é novidade.

Assim, caso o trabalhador tenha nas contas do FGTS uma quantia correspondente a 12 meses de parcelas do financiamento, pode usa-la para reduzir em até 80% o valor das prestações pelo próximo ano.

No mesmo contexto, os valores do FGTS também podem ser utilizados para diminuir o número de prestações e, consequentemente, o tempo total do financiamento. Fora as opções mencionadas, os recursos do Fundo só podem ser resgatados diante:

  • Cidadãos a três anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho
  • Dispensa sem justa causa;
  • Em caso de calamidade pública, como em enchentes e vendavais;
  • Em casos de falecimento do titular. O direito é estendido aos herdeiros habilitados;
  • Em casos de financiamentos imobiliários pelo SFH;
  • Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado;
  • Na aposentadoria;
  • Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
  • Rescisão por falência da empresa;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Titular ou dependente portador de HIV;
  • Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.
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