• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Férias Coletivas: Abono Pecuniário, Adicional de 1/3, Época de Concessão e Fracionamento

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
6 de agosto de 2020, 16:14h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Pode-se definir como férias coletivas as férias concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.

 

Abono Pecuniário e Adicional Constitucional de 1/3 Sobre as Férias

Inicialmente, o empregado tem a faculdade de converter 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário.

Essa conversão nas férias coletivas deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independente de solicitação do empregado.

Além disso, o adicional de 1/3 sobre as férias é um direito atribuído aos trabalhadores pela Constituição Federal de 1988.

O referido adicional é calculado sobre a remuneração das férias, inclusive abono pecuniário, e pago juntamente com as mesmas.

 

Época da Concessão das Férias Coletivas

Ademais, as férias coletivas serão gozadas na época fixada em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

VocêPode Gostar

Idoso brasileiro segura cédulas de real em frente a uma agência da Caixa, representando a consulta aos depósitos do INSS de até R$ 8.475,55.

Depósitos do INSS chegam a R$ 8.475,55: aposentados e pensionistas já podem consultar a data de pagamento

25 de junho de 2026, 11:59h
Pessoa segurando notas de real, ilustrando novo saque de R$ 6.220 liberado pela Caixa para quem tem direito ao valor.

Novo saque de R$ 6.220 é liberado pela Caixa: veja quem tem direito e o prazo final para solicitar

25 de junho de 2026, 07:29h
Mulher sorrindo segura notas de real em frente à agência da Caixa Econômica Federal

Caixa e Banco do Brasil vão liberar pagamento de R$ 541 no dia 15 de julho

24 de junho de 2026, 23:19h

Não havendo tal previsão, cabe ao empregador a adoção do regime e a determinação da época de sua concessão.

As férias coletivas podem ser gozadas em 2 períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10dias corridos, ou seja, podem ser divididas (considerando que o empregado tenha direito a 30 dias de gozo) da seguinte forma:

  1. 30 dias de férias coletivas;
  2. 20 dias de férias coletivas e 10 dias de abono;
  3. 20 dias de férias coletivas em determinado mês e 10 dias de férias normais posteriormente (e vice-versa), ou ainda, 12 + 18, 11 + 19, 16 + 14 e etc., desde que um dos períodos não seja inferior a 10 dias;
  4. 15 dias de férias coletivas em determinado mês e 15 dias de férias normais posteriormente;
  5. 10 dias de férias coletivas em determinado mês (com 5 dias de abono) e 10 dias de férias normais posteriormente (também com 5 dias de abono).

Menores de 18 Anos e Maiores de 50 Anos

A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017, que revogou o §2º do art. 134 da CLT) é permitido ao empregador fracionar o período de férias dos empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos.

Todavia, no caso dos estudantes menores de 18 anos, as férias deverão coincidir com as férias escolares.

 

Fracionamento das Férias Coletivas

De acordo com o art. 139 da CLT as férias coletivas poderão ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

Atualmente, com o advento da Reforma Trabalhista, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos.

Todavia, um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um, desde que haja concordância do empregado.

Desta forma, entendemos que o empregador poderá fracionar em até 3 períodos as férias coletivas concomitantemente com as férias individuais.

Ou seja, poderá conceder férias coletivas em determinado período do ano e conceder o restante em mais 2 períodos de forma individual, desde que respeitadas as condições legais mencionadas acima.

Natal e Ano Novo: Previsão em Convenção Coletiva

Por fim, conforme estabelece o §1º do art. 139 da CLT, as férias não podem ser fracionadas em períodos inferiores a 10 dias corridos.

Neste caso, subentende-se que a contagem dos dias deve ser feita de forma direta a partir do seu início, independentemente se há feriado no decorrer do período estabelecido.

Isto é, se a empresa vai conceder férias coletivas durante as festas de final de ano, tanto o Natal quanto o Ano Novo devem ser contados como férias.

Assim, não podem estes dias ser descontados em benefício do empregado, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.

Tags: Abono Pecuniário das Férias ColetivasAdicional Constitucional de 1/3 Sobre as Férias ColetivasConsolidação das Leis  do Trabalho (CLT)Direito do trabalhoÉpoca das Férias ColetivasFérias ColetivasFracionamento das Férias ColetivasLei 13.467/2017Lei nº 13.467/2017 - Reforma trabalhistareforma trabalhista
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Idoso brasileiro segura cédulas de real em frente a uma agência da Caixa, representando a consulta aos depósitos do INSS de até R$ 8.475,55.
INSS

Depósitos do INSS chegam a R$ 8.475,55: aposentados e pensionistas já podem consultar a data de pagamento

25 de junho de 2026, 11:59h
Pessoa segurando notas de real, ilustrando novo saque de R$ 6.220 liberado pela Caixa para quem tem direito ao valor.
FGTS

Novo saque de R$ 6.220 é liberado pela Caixa: veja quem tem direito e o prazo final para solicitar

25 de junho de 2026, 07:29h
Mulher sorrindo segura notas de real em frente à agência da Caixa Econômica Federal
Direitos do Trabalhador

Caixa e Banco do Brasil vão liberar pagamento de R$ 541 no dia 15 de julho

24 de junho de 2026, 23:19h
Fachada da Previdência Social e notas de real simbolizam o calendário do pagamento do INSS de junho
INSS

INSS começa a pagar benefício de junho: quando serão realizados os depósitos de R$ 8.475,55?

24 de junho de 2026, 21:59h
Mãos seguram notas de real durante explicação sobre o pagamento do ressarcimento do PIS/Pasep
PIS/PASEP

Ressarcimento do PIS/Pasep será liberado nesta quinta-feira (25): veja como receber quase R$ 3 mil

24 de junho de 2026, 17:59h
Homem segurando dinheiro em frente à agência da Caixa Econômica Federal, ilustrando a solicitação do valor de R$ 6.220.
FGTS

R$ 6.220 disponíveis na Caixa: confira a lista e veja quem pode solicitar até quinta-feira (25)

25 de junho de 2026, 07:24h
Próxima postagem
Concurso Câmara Municipal de Victor Graeff RS 2020 tem EDITAL suspenso

Concurso Câmara Municipal de Victor Graeff RS 2020 tem EDITAL suspenso

Saque emergencial do FGTS não impede adesão ao saque-aniversário

Estudo mostra que auxílio emergencial manteve economia ativa durante a pandemia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Idoso brasileiro segura cédulas de real em frente a uma agência da Caixa, representando a consulta aos depósitos do INSS de até R$ 8.475,55.

Depósitos do INSS chegam a R$ 8.475,55: aposentados e pensionistas já podem consultar a data de pagamento

25 de junho de 2026, 11:59h
Apresentador e duas assistentes no palco da Loteria dos Sonhos, extração das 11h, 25/06/2026

Resultado da Loteria dos Sonhos de hoje 25/06: Confira a extração das 11h agora!

25 de junho de 2026, 11:04h
Banner colorido anuncia Governo do Brasil na Rua em São Bernardo, feira da cidadania, edição especial.

Governo do Brasil na Rua chega a São Bernardo do Campo nesta quinta (25) com serviços gratuitos do INSS, CadÚnico, Bolsa Família e mais

25 de junho de 2026, 10:52h
Mão segurando relógio analógico em referência ao uso correto da abreviatura de horas e minutos.

A abreviatura da palavra horas não é como muitos imaginam; veja a forma correta

25 de junho de 2026, 10:05h
Fachada do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em matéria sobre criação de novos cargos.

Concurso TCE-SP: órgão aprova criação de mais de 40 novos cargos

25 de junho de 2026, 09:41h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.