Farmácia Popular: Descubra como adquirir absorventes de forma gratuita

O Governo Federal, por meio do Programa Farmácia Popular, disponibiliza absorventes gratuitamente para a população em vulnerabilidade social desde a semana passada. Mais de 31 mil unidades credenciadas em todo o país participam dessa iniciativa, que integra o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual, visando combater as desigualdades relacionadas à pobreza menstrual.

Para quem se destina os absorventes da Farmácia Popular?

A oferta é destinada a estudantes de baixa renda da rede pública, pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade extrema, bem como aquelas em unidades do sistema prisional. O processo para adquirir gratuitamente os absorventes nas unidades credenciadas do Farmácia Popular envolve alguns passos.

Para ser elegível, é necessário ser residente do Brasil, ter entre 10 e 49 anos, estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) e ter uma renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa. Estudantes de instituições públicas podem retirar o item se estiverem cadastrados no CadÚnico, com a renda familiar mensal por pessoa limitada a meio salário mínimo (R$ 706). Para pessoas em situação de rua, não há limite de renda. Menores de 16 anos precisam de um responsável legal para realizar a retirada.

O procedimento para retirar o absorvente inclui:

1. Emitir a “Autorização do Programa Dignidade Menstrual” em formato digital ou impresso, gerada via aplicativo ou site do “Meu SUS Digital” (nova versão do aplicativo Conecte SUS), com validade de 180 dias;
2. Dirigir-se a uma unidade credenciada do Farmácia Popular (consulte a lista de farmácias autorizadas);
3. Apresentar a autorização juntamente com um documento de identificação oficial contendo o número do CPF.

Caso haja dificuldade no acesso ao “Meu SUS Digital” ou na emissão da autorização, é possível obter orientações em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) com agentes de saúde ou profissionais.

Para pessoas em situação de rua, os Centros de Referência da Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Centros POP (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua), centros de acolhimento e equipes de Consultório na Rua são locais de suporte.

Pessoas em privação de liberdade no sistema penal receberão os absorventes por meio de entrega coordenada e executada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, diretamente nas instituições prisionais.

Pobreza menstrual

“Pobreza menstrual” refere-se à falta de acesso a itens básicos de higiene menstrual, como absorventes, ou a serviços de saneamento básico. Dados da ONU indicam que uma em cada quatro meninas brasileiras falta à escola durante o período menstrual. Tanto quanto com cerca de 4 milhões enfrentando privações de higiene no ambiente escolar, incluindo a falta de acesso a absorventes, banheiros e sabonetes.

O termo também abrange a falta de acesso a informações e conhecimento sobre higiene menstrual.

Programa Farmácia Popular

Adicionalmente, as farmácias e drogarias credenciadas ao programa oferecem à população a possibilidade de adquirir medicamentos gratuitos para o tratamento de diabetes, asma, hipertensão, anticoncepção e osteoporose.

Além disso, como forma de copagamento (com desconto), o programa subsidia medicamentos para:

  • dislipidemia
  • doença de Parkinson
  • glaucoma
  • incontinência (fralda geriátrica)
  • rinite
  • DM II + doença cardiovascular

Nestas situações, o Ministério da Saúde assume parte do custo dos medicamentos (até 90% do valor de referência tabelado). No entanto, enquanto o cidadão arca com o restante, conforme o valor praticado pela farmácia.

Os beneficiários do Programa Bolsa Família desfrutam de gratuidade nos medicamentos de copagamento da Farmácia Popular, incluindo fraldas geriátricas. Para a obtenção de fraldas geriátricas destinadas à incontinência, o benefício é concedido apenas a pacientes com mais de 60 anos. Além disso para quem apresentem alguma deficiência.

É necessário apresentar prescrição médica, laudo ou atestado que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica. No caso de pacientes com deficiência, o documento deve incluir a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).

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