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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Civil

Empresa de informática é condenada a indenização por danos morais em razão de práticas de concorrência desleal

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
10 de setembro de 2020, 09:54h
em Aulas - Direito Civil, Mundo Jurídico, Notícias
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Por concorrência desleal, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa da área de tecnologia e segurança em comércio eletrônico a pagar indenização para outra empresa da área de TI.

A sentença, mantida no julgamento da Apelação nº 1039612-55.2019.8.26.0100, fixou condenação no valor de R$ 30 mil a título de danos morais.

Indevida Vantagem Comercial

De acordo com constante dos autos, a empresa-ré registrou nome de domínio extremamente similar ao adotado pela autora, trocando apenas duas letras.

Outrossim, utilizou elementos distintivos de titularidade da requerente e contatou seus clientes para informar suposta violação de rack e servidores.

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O relator do recurso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, afirmou que as provas dos autos demonstram, “sem qualquer margem de dúvida, que a requerida fez desautorizada utilização de sinais distintivos pertencentes à autora, passando-se por um de seus prepostos para contatar cliente por meio de endereço de e-mail e nome de domínio registrados com a nítida intenção de ludibriar terceiros, a fim de obter indevida vantagem comercial”.

Com efeito, a turma julgadora não acolheu o argumento da empresa de que estaria encaminhando e-mails com caráter exclusivamente educativo para ensinar colaboradores de determinada empresa a não acessarem links suspeitos (prática chamada de phishing educativo).

Diante disso, ao concluir sua decisão, o relator argumentou o seguinte em sua fundamentação:

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“A ré se fez passar pela autora, mediante utilização de diversos sinais que lhe eram próprios, para contatar seus clientes e informá-los sobre suposta existência de riscos à segurança das informações, tendo por objeto a promoção de seus serviços e a irregular captação de clientela”.

Por fim, a empresa também foi condenada a se abster de utilizar os sinais da concorrente e o nome de domínio.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Manoel de Queiroz Pereira Calças e Marcelo Fortes Barbosa Filho.

Tags: concorrência deslealindenização por danos moraisindevida vantagem comercialmundo juridico
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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