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Início Direitos do Trabalhador

Eletricista que sofreu choque será indenizado por concessionária de energia elétrica e empresa terceirizada

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
26 de novembro de 2020, 17:21h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico, Notícias
acidente de trabalho
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Ao ratificar decisão de primeira instância, a 5ª Seção do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou uma concessionária de energia elétrica ao pagamento de indenização de R$ 60 mil, a título de danos morais, materiais e estéticos, em favor de um eletricista de empresa terceirizada que levou um choque de aproximadamente 25 mil volts em poste de uma rede elétrica.

Além disso, o empregado também fará jus à pensão vitalícia mensal correspondente a quase metade do valor da seu salário.

Acidente de trabalho

Consta nos autos que, em dezembro de 2018, o eletricista foi contratado pela empresa terceirizada e, no mês seguinte, durante a substituição de um poste de madeira em uma rede elétrica, ele levou um choque ao tocar em condutor de eletricidade energizado.

Em decorrência do ocorrido, o empregado ajuizou uma reclamatória trabalhista sustentando  o acidente ocorreu por culpa da empresa, tendo em vista que o aparelho utilizado para testagem de tensão não estava funcionando.

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Ao analisar o caso em segunda instância, a desembargadora-relatora Rejane Souza Pedra arguiu que a responsabilidade das empresas é objetiva, ou seja, independe de culpa, porquanto a atividade oferece riscos acima da média.

Responsabilidade solidária

Para a desembargadora, o conjunto probatório colacionado no processo demonstrou a culpa da empregadora no acidente, principalmente porque o caminhão usado pela equipe estava com o aparelho detector de tensão estragado.

Com efeito, os danos provocados na mão e em outras partes do corpo do eletricista restaram evidenciados por laudos periciais médicos.

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Assim, os desembargadores retificaram a sentença no tocante à restrição temporal do pagamento da pensão mensal, estipulado em primeiro grau como a data em que o eletricista completará 77 anos de idade.

Por fim, a turma colegiada entendeu, por unanimidade, que a responsabilidade da empresa terceirizada e da concessionária quanto ao acidente deve ser solidária, de modo que ambas deverão custear a condenação.

Fonte: TRT-RS

Tags: Acidente de trabalhodanos estéticosdanos materiaisDanos moraisdireitos do trabalhadormundo juridicoreclamatória trabalhistaResponsabilidade civilResponsabilidade objetivaresponsabilidade por acidente de trabalhoresponsabilidade solidária
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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