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Início Direitos do Trabalhador

Direito do Trabalho: Representantes Comerciais Autônomos

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
11 de agosto de 2020, 17:25h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
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Conforme discorreremos na sequência, a representação comercial autônoma poderá ser exercida por pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual, por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

Com efeito, à representação comercial que incluir poderes atinentes ao mandado mercantil aplicam-se, quanto ao respectivo exercício, os preceitos da legislação comercial.

 

Impedimentos na Representação Comercial

Inicialmente, ressalta-se que estão impedidos de exercer a representação comercial:

  • O que não pode ser comerciante;
  • O falido não reabilitado;
  • O que tenha sido condenado por infração penal de natureza difamante, tais como:

a) falsificação;

b) estelionato;

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c) apropriação indébita;

d) contrabando;

e) roubo;

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f) furto;

g) extermínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;

h) o que estiver com o respectivo registro comercial cancelado como penalidade.

Ademais, é obrigatório aos que exerçam a representação comercial autônoma estar devidamente registrado nos respectivos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, aos quais incumbirá a fiscalização do exercício da profissão.

 

Requisitos Contratuais

Além dos elementos comuns e outros, devem constar no contrato de representação comercial, a juízo dos interessados, constarão, obrigatoriamente:

  • condições e requisitos gerais da representação;
  • indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objeto da representação;
  • prazo certo ou indeterminado da representação;
  • indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação;
  • garantia ou não, parcial ou total, ou por prazo certo, da exclusividade de zona ou setor de zona;
  • retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento ou não, pelo representado, dos valores respectivos;
  • os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade;
  • obrigações e responsabilidade das partes contratantes;
  • exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado; e.
  • indenização.
Contrato por Prazo Determinado

Por sua vez, o contrato por prazo determinado, uma vez prorrogado, tácito ou expressamente, torna-se prazo indeterminado.

Todavia, a lei não estabeleceu prazo máximo para essa modalidade de contratação, porém, não admite prorrogação.

Isto é, uma vez ocorrida, passa automaticamente a prazo indeterminado.

Outrossim, considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder a outro, com ou sem determinação de prazo, dentro de 6 meses.

Contrato a prazo indeterminado

Em contrapartida, ocorrendo rescisão, por parte do representado, sem justo motivo ao representante é devida indenização.

O montante da indenização não poderá ser inferior a 1/12 avos do total da retribuição (comissões), devidamente atualizada, auferida durante o tempo em que exerceu a representação.

 

Obrigações do Representante e Exclusividade

O representante comercial fica obrigado a fornecer ao representado, segundo as disposições do contrato ou, sendo este omisso, quando lhe forem solicitadas, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação de modo a expandir os negócios do representado e promover os seus produtos.

Não obstante, salvo autorização expressa, não pode o representante conceder abatimentos, descontos ou dilatações, nem agir em desacordo com as instruções do representado.

Outrossim, o representante, quanto aos atos que pratica responde segundo as normas do contrato e, sendo omisso, na conformidade ao direito comum.

Ainda, não são prejudicados os direitos dos representantes comerciais quando a título de cooperação desempenhar temporariamente, a pedido do representado, encargos ou atribuições diversos dos previstos no contrato de representação.

Ressalvada expressa vedação contratual, o representante comercial pode exercer sua atividade para mais de uma empresa e empregá-la em outros misteres ou ramos de negócios.

Ademais, prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, quando este for omisso, faz jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.

Por fim, a exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos.

Tags: Direito do trabalhodireito trabalhistaLegislação Trabalhistarepresentação comercialrepresentante comercialrepresentante comercial autônomoVínculo trabalhista
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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