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Início Mundo Jurídico

Cooperação entre órgãos acelera e desburocratiza Justiça

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
28 de setembro de 2020, 14:50h
em Mundo Jurídico, Notícias
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A cooperação entre os órgãos de Justiça é um importante instrumento para desburocratizar e conferir eficiência e rapidez aos atos do Poder Judiciário.

Está em debate, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma proposta de Resolução para regulamentar e aprimorar a cooperação judiciária, explica o conselheiro do CNJ Mário Guerreiro, que também é presidente da Rede Nacional de Cooperação Judiciária.

“Há necessidade de se trazer um instrumento mais definitivo, algo que possa ser realmente uma baliza, um norte para os juízes começarem a usar mais a cooperação judiciária, que certamente vai agregar mais eficiência ao Judiciário.”

Acesso à justiça

Guerreiro participou na sexta-feira (25/9) do seminário Cooperação Judicial, realizado pela Universidade Corporativa (Unicorp) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Transmitido pelo canal do TJBA no YouTube, o debate reuniu desembargadores, juízes e especialistas no assunto.

“Nesses tempos de massificação dos processos, de muito trabalho, precisamos de ferramentas tecnológicas e de novos instrumentos normativos de acesso à justiça”, afirmou o conselheiro do CNJ.

A proposta de Resolução considera que a cooperação entre os órgãos do Judiciário pode ocorrer não apenas em relação a atos jurisdicionais, mas também em assuntos administrativos de gestão dos órgãos, com possibilidades, também, de parceria com entidades do Sistema de Justiça e com outros poderes.

O conselheiro citou exemplos em que a cooperação entre os tribunais pode ocorrer, incluindo tribunais de segmentos e de instâncias diferentes.

Atos de cooperação

Nesse universo, as modalidades de cooperação são: cooperação por auxílio direto – forma simples em que um juiz entra em contato com outro juiz para pedir, por exemplo, a realização de uma diligência; cooperação por atos concertados – nessa modalidade, a parceria depende de uma atuação conjunta dos juízes para a solução de uma questão comum em vários processos; e a cooperação pelas tradicionais cartas precatórias e cartas rogatórias que tendem a cair em desuso devido aos avanços tecnológicos.

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São vários os atos jurisdicionais que podem ser feitos em cooperação entre os juízes. Citações, intimações, pedidos de informação em geral, reuniões de execução, definição de juízo competente para a decisão de questão com influência em vários processos, inquirição de testemunhas e até produção de provas podem envolver a ação cooperada.

Guerreiro explicou que a minuta de resolução em avaliação no CNJ estabelece as diretrizes dessa parceria, apresenta modelos e define uma estrutura nacional formada por uma rede nacional de cooperação judiciária integrada por um Comitê Executivo no âmbito do CNJ e por Núcleos de Cooperação Judiciária nos tribunais, com a atuação direta de juízes de cooperação.

“A proposta é que essa seja uma política permanente e a ideia é que haja os núcleos permanentes para que os juízes saibam com quem lidar em matéria de cooperação.”

Qualidade

O professor de direito Fredie Didier Jr. avaliou que a cooperação judiciária é o grande tema sobre o qual o Judiciário deve se debruçar, e que o interesse sobre o tema tem aumentado na magistratura.

Autor do livro “Cooperação judiciária nacional – esboço de uma teoria do direito brasileiro Artigos 67 e 69 do CPC”, ele chamou a atenção para o aspecto qualitativo das decisões judiciais.

“Não bastam que as decisões sejam rápidas. Decisões mais rápidas são muito boas, mas as decisões precisam ser mais rápidas e boas.”

Didier Jr. explicou que esse sistema de cooperação requer quatro elementos, abrangendo os sujeitos da cooperação, os tipos de cooperação, os instrumentos a serem usados e os atos que podem ser objeto de parceria.

Como instrumentos possíveis, ele mencionou o uso de e-mails, WhatsApp, telefones e videoconferências, em novos modos e usos para compartilhamento de dados e informações entre juízes e servidores do Judiciário, desde que sejam documentados em substituição às cartas precatórias e cartas de ordem.

“A cooperação é o grande tema do processo para o Judiciário pensar, um instrumento muito rico para facilitar a eficiência da prestação jurisdicional.”

O juiz Fábio Alexsandro, juiz cooperador do TJBA, apresentou no evento uma série de atos e medidas que vem sendo feitas pelo tribunal baiano por meio de cooperação.

Na Bahia, o Núcleo de Cooperação Judiciária está em atividade desde 2012.

Neste ano, até setembro, entre os atos executados por meio de cooperação, constam o recambiamento de 25 detentos, o cumprimento de 55 cartas precatórias de um total de 74 solicitações, além da emissão de pareceres e consultas por médicos peritos para o atendimento a requerimentos feitos por magistrados.

Também participaram do debate o presidente do TJBA, desembargador Lourival Trindade, o diretor-geral da Unicorp, desembargador Nilson Castelo Branco, e a desembargadora Maria de Lourdes Medauar, que fez a mediação das discussões.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Tags: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)Cooperaçãomundo juridicoPoder Judiciáriorequerimentos feitos por magistrados
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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