Mais de 1 milhão de brasileiros já solicitaram a autoexclusão das plataformas de jogos e apostas por meio do sistema de autoexclusão vinculado ao Ministério da Fazenda. O pedido é gratuito, está disponível para cidadãos maiores de idade e bloqueia o acesso às empresas de apostas autorizadas a operar no país.
A funcionalidade faz parte do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), desenvolvido pelo Serpro para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A ferramenta permite não apenas a proteção dos usuários, mas também o acompanhamento e a fiscalização do mercado de apostas no Brasil.
A autoexclusão impede o acesso do usuário às plataformas de apostas e bloqueia o recebimento de ofertas publicitárias dessas empresas pelo período definido pelo próprio solicitante. Continue lendo e saiba como solicitar o bloqueio.
Como funciona a autoexclusão nas plataformas de jogos e apostas?
O bloqueio é implementado de forma centralizada pelo sistema Sigap e pode ser solicitado por pessoas com conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Usuários com conta no nível bronze não conseguem realizar o pedido de autoexclusão.
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QUERO ENTRAR AGORA →Durante a solicitação, o cidadão define se o bloqueio será aplicado por um período determinado ou de forma indeterminada, conforme sua necessidade pessoal.
Enquanto a autoexclusão estiver ativa, o usuário não poderá acessar as plataformas de apostas licenciadas e também não receberá ofertas publicitárias direcionadas por essas empresas.
Passo a passo para solicitar a autoexclusão
- Acesse a Plataforma de Autoexclusão com uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro;
- Faça o login e informe o motivo da solicitação. O sistema solicita que o usuário indique a razão pela qual deseja bloquear o acesso às plataformas de apostas;
- Escolha o período de bloqueio. O cidadão pode optar por uma autoexclusão com prazo definido ou por uma restrição sem data de encerramento;
- Leia os Termos de Uso e confirme a adesão ao serviço. O documento apresenta as regras e condições para utilização da ferramenta;
- Declare ciência das limitações aplicadas durante o período escolhido. Com a autoexclusão ativa, o usuário fica impedido de acessar plataformas licenciadas e de receber comunicações promocionais direcionadas dessas empresas.
Quem optar pelo bloqueio por prazo indeterminado só pode solicitar a revogação após 12 meses, mediante apresentação de laudo médico que ateste a ausência de transtorno de jogo.

Outros tipos de bloqueio: autoexclusão x Módulo de Impedidos
O Sigap conta com dois mecanismos de proteção relacionados ao acesso às plataformas de apostas. O primeiro é a autoexclusão voluntária, uma ferramenta solicitada pelo próprio apostador que deseja interromper temporariamente ou de forma permanente o acesso aos jogos.
Além disso, o sistema possui o Módulo de Impedidos, responsável pelo bloqueio de determinados CPFs conforme regras definidas por órgãos públicos. Nesse caso, a restrição não depende de uma solicitação individual do usuário, mas de uma medida institucional voltada à proteção de públicos específicos.
Ludopatia: o reconhecimento do transtorno do jogo e o papel do SUS
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a ludopatia como transtorno mental desde a CID-11, inserindo-a no grupo dos comportamentos aditivos. A incapacidade de controlar o impulso de jogar pode afetar gravemente a vida financeira, familiar e social do indivíduo.
Entre janeiro de 2018 e maio de 2025, o SUS registrou 10.553 atendimentos por jogo patológico, sendo a maioria em pessoas de 20 a 49 anos, representando um aumento de 104% nos casos, segundo o Ministério da Saúde.
O Ministério da Saúde publicou um guia voltado aos profissionais de saúde que atuam no atendimento de pessoas com problemas relacionados ao transtorno do jogo.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para entender como funciona o bloqueio de plataformas de apostas para beneficiários de programas sociais:











