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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

Conversão da MP 934/20 em Lei que Flexibiliza Calendário Escolar

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
17 de agosto de 2020, 15:59h
em Aulas - Direito Constitucional, Mundo Jurídico, Notícias
prouni
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A MP 934/20, que desobriga escolas a cumprirem a quantidade de dias letivos em 2020 pode ser convertida em lei até esta terça-feira, 18.

Há entendimentos de juristas no sentido de que a conversão em lei da MP 934/20 vai afetar a oferta do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Com efeito, trata-se de um dos mais importantes e exitosos programas de inclusão social concebidos no Brasil, criado pela lei  11.096/05.

Neste sentido, haverá uma drástica perda de vagas para estudantes de baixa renda, que não terão mais a oportunidade de acesso ao ensino superior em instituições que hoje concedem mais de 500 mil bolsas integrais e parciais.

 

Programa Universidade para Todos (Prouni)

O Prouni possibilita o acesso à educação superior por meio da concessão de bolsas de estudos a milhares de pessoas de baixa renda egressas de escolas públicas.

Alternativamente, que fizerem o ensino médio gratuitamente em instituições privadas, cuja família tenha renda per capita de 1,5 a 3 salários mínimos.

Assim, cumprindo os requisitos, os estudantes que completaram o ensino médio podem estudar em instituições privadas de educação superior.

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Para tanto, podem usufruir de conceitos satisfatórios que aderirem ao Programa que, por sua vez, têm isenção de alguns tributos.

Neste sentido, será fundamental preservar a isenção do Prouni e das instituições de ensino sem fins lucrativos.

Sobretudo considerando que a perda tributária é ínfima quando comparada ao investimento no futuro desses jovens.

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Não obstante, deve-se atentar ao aumento de renda que o acesso à educação superior trará para essa população, com reflexos na economia do país.

Ademais, a conversão da MP em lei estabelece como condição para ingresso no programa o aluno ter feito o Enem.

Com efeito, a lei  11.096/05 que criou o Prouni não prevê como única condição a participação do aluno no Exame.

Atualmente, a lei estabelece que o estudante a ser beneficiado pelo Prouni será pré-selecionado pelos resultados e pelo perfil socioeconômico do ENEM, ou outros critérios a serem definidos pelo MEC.

Ato contínuo, na etapa final, selecionado pela instituição de ensino superior segundo seus próprios critérios, à qual competirá, também, aferir as informações prestadas pelo candidato.

Conversão da MP em Lei

No entanto, referida Medida Provisória convertida em Lei pelo Congresso Nacional estabelece que, para o ano letivo subsequente ao afetado pelo estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19, os processos seletivos de acesso aos cursos das instituições de educação superior que tenham aderido ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni) serão compatibilizados com a divulgação dos resultados  do  ENEM.

Assim, restringir o ingresso no Programa Universidade para Todos somente com a realização do ENEM poderá inviabilizar o acesso de milhares de alunos que estudaram na escola pública e alunos que cursaram o ensino médio gratuitamente em escolas privadas.

Destarte, necessário que o Presidente da República vete o parágrafo do art. 5º da Medida Provisória convertida em Lei, e que o Congresso  Nacional não derrube o veto.

Ainda, ao realizar o ENEM somente em janeiro de 2021, até que a correção seja realizada e os resultados divulgados, não haverá possibilidade do aluno se matricular para iniciar as aulas do primeiro semestre.

Além disso, em plena pandemia, é necessário garantir o acesso ainda maior aos alunos egressos do ensino médio e que estejam enquadrados no perfil  socioeconômico.

Não obstante, deve-se atentar a outros requisitos previstos no Programa Universidade para Todos.

O Prouni é um programa de inclusão social que desonera o Estado e favorece a sociedade, no sentido de possibilitar o acesso de milhares de pessoas de baixa renda à educação superior por meio de um contrato bilateral em que bolsas de estudos são trocadas por benefício fiscal para a instituição que a ele aderir para ofertar cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica.

Por fim,ressalta-se que decisões que afetam as políticas educacionais de ensino superior não podem prejudicar a situação desses beneficiários.

Tags: direito constitucionaldireito educacionallei  11.096/05MP 934/20mundo juridicoPrograma Universidade para Todos (Prouni)
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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