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Lei Seca 2026: fiscalização, infrações e regras atualizadas para motoristas

Recusa ao teste continua sujeita às penalidades previstas no CTB

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
20 de agosto de 2026, 18:56h
em Notícias, Trânsito
Motorista é abordado por policial durante blitz da Lei Seca à noite

Atualizações da Lei Seca em 2026: veja o que todo motorista precisa saber./ Imagem: Notícias Concursos

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A Resolução nº 1.031/2026 do Contran, em vigor desde 18 de agosto de 2026, atualizou os procedimentos de fiscalização da Lei Seca e passou a autorizar o uso do pré-teste de alcoolemia nas abordagens. A norma mantém a multa de R$ 2.934,70 para motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.

A regulamentação também formaliza técnicas que já vinham sendo adotadas em diferentes estados e estabelece critérios mais claros para abordagem, realização de testes, reteste e aplicação das penalidades.

Com validade em todo o território nacional, as novas regras permitem o uso de equipamentos complementares ao tradicional etilômetro, conhecido como bafômetro, para identificar indícios do consumo de álcool ou de outras substâncias capazes de comprometer a capacidade de condução.

A atualização busca padronizar as operações de fiscalização, ampliar a precisão das abordagens e garantir maior segurança jurídica na aplicação das penalidades em todo o país. Continue lendo e entenda o que muda para os motoristas em 2026!

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Lei Seca 2026: novidades trazidas pela Resolução 1.031/2026

A Resolução nº 1.031/2026 do Contran institui oficialmente a fase de triagem nas operações de fiscalização, permitindo o uso do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia em todas as operações, mas o resultado dessa triagem é apenas orientativo.

Caso a triagem indique presença de álcool, a norma exige a realização de teste adicional — como o do bafômetro — e, se necessário, um reteste em situações que possam produzir um resultado falso, como o uso prévio de enxaguante bucal, bombons de licor ou pão de forma. Com isso, busca-se reduzir autuações indevidas por álcool residual na boca e tornar mais justa a aplicação das penalidades aos motoristas efetivamente sob influência de álcool.

A Resolução também normatiza a utilização de equipamentos para detecção de outras substâncias psicoativas. Esses aparelhos deverão ser tecnicamente certificados pelo Inmetro e usados em conjunto com a avaliação de sinais psicomotores do motorista. O texto determina ainda que o resultado dos equipamentos será qualitativo (indicará a presença da substância, mas não a quantidade), sempre registrado no auto de infração.

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Como funciona a fiscalização de álcool ao volante em 2026?

Com a Resolução Contran nº 1.031/2026, a fiscalização da Lei Seca passa a contar com procedimentos mais detalhados para verificar o consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas. O pré-teste pode ser utilizado como triagem, mas seu resultado, sozinho, não é suficiente para caracterizar uma infração. Veja como funciona:

1. Triagem inicial

A abordagem pode começar com o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, utilizado para identificar possíveis indícios da presença de álcool no organismo do motorista.

Essa etapa é opcional e tem caráter exclusivamente orientativo. Portanto, um resultado positivo no pré-teste, isoladamente, não pode gerar autuação nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.

2. Realização do teste comprobatório

Quando houver indicação de álcool na triagem ou necessidade de aprofundar a fiscalização, o motorista poderá ser submetido aos procedimentos probatórios previstos na regulamentação, incluindo o teste com etilômetro, conhecido como bafômetro.

O etilômetro continua sendo normalmente utilizado nas fiscalizações e seu resultado poderá servir para caracterizar a infração, observados os limites e as margens previstos na regulamentação.

3. Reteste quando houver possibilidade de álcool residual

A resolução também prevê a realização de um novo teste quando fatores técnicos ou operacionais puderem comprometer o resultado, inclusive para afastar a possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando houver possibilidade de álcool residual na boca após o consumo de determinados produtos, como bombons com licor, enxaguantes bucais ou outros itens capazes de provocar uma indicação temporária de álcool.

Nessas situações, uma indicação positiva no teste inicial deve ser seguida de nova avaliação antes da conclusão da fiscalização.

4. Verificação da capacidade psicomotora

A fiscalização não depende exclusivamente do uso de aparelhos. O agente também pode observar sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.

Para que esses sinais sejam utilizados como elemento de constatação, o agente deverá registrar, no auto de infração ou em documento específico, pelo menos dois sinais observados que, em conjunto, indiquem comprometimento da capacidade de dirigir.

Entre os sinais previstos no Anexo II estão olhos vermelhos, sonolência, odor de álcool, desordem nas vestes, fala alterada, dificuldade de equilíbrio, atitude arrogante, agressividade e desorientação, além de outros indícios descritos na norma.

5. Fiscalização de outras substâncias psicoativas

Além do álcool, a Resolução nº 1.031/2026 regulamenta a fiscalização de outras substâncias psicoativas capazes de comprometer a condução do veículo.

Poderão ser utilizados equipamentos específicos, desde que devidamente certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismo acreditado pelo Inmetro.

O resultado desses equipamentos é qualitativo: indica a presença da substância, mas não informa sua concentração. A simples presença de vestígios não significa, por si só, que a infração tenha sido caracterizada. A identificação da substância detectada deve constar no auto de infração, conforme determina a Resolução.

6. Recusa ao procedimento

O motorista continua podendo se recusar aos procedimentos de fiscalização, mas a recusa permanece sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB.

A nova regulamentação também determina que, na mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração com base nos arts. 165 e 165-A para a mesma situação. O enquadramento deve seguir as circunstâncias verificadas durante a fiscalização.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar os procedimentos e registros dessas situações. É vedado aplicar simultaneamente as autuações de dirigir sob influência de álcool/drogas e de recusar o teste em uma mesma abordagem.

7. Fiscalização em sinistros de trânsito

Nos casos de sinistros de trânsito, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização sempre que possível.

Quando houver óbito, a resolução determina a realização de exame para detectar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas. As informações coletadas também poderão ser utilizadas no planejamento e na avaliação de políticas públicas de segurança viária.

Quando a presença de álcool é considerada infração?

Motorista realiza teste do bafômetro durante fiscalização de trânsito noturna
Medição de 0,05 mg/L no etilômetro já pode caracterizar infração por dirigir sob influência de álcool./ Imagem: Notícias Concursos

De acordo com o art. 8º da Resolução Contran nº 1.031/2026, a infração prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é caracterizada quando o teste com etilômetro apresenta medição realizada igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L).

A resolução determina que seja descontado o erro máximo admissível do equipamento, conforme a tabela de valores referenciais. Assim, uma medição de 0,05 mg/L corresponde a um valor considerado de 0,01 mg/L para fins de fiscalização. A própria norma informa ainda que o limite regulamentado é 0,00 mg/L.

A infração também pode ser caracterizada pela constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Nesse caso, o agente deve identificar pelo menos dois sinais que, em conjunto, caracterizem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Já o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia não é suficiente, sozinho, para gerar a autuação. Segundo a resolução, seu resultado tem caráter exclusivamente indicativo e deve ser seguido por um procedimento de constatação previsto na norma.

Quando a medição realizada pelo etilômetro chega a 0,34 mg/L ou mais, além da infração administrativa do art. 165, a situação também pode caracterizar o crime previsto no art. 306 do CTB.

Qual penalidade se aplica ao motorista flagrado

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. De acordo com o art. 165, a penalidade consiste em multa multiplicada por dez, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Como o art. 258 do CTB estabelece o valor de R$ 293,47 para as infrações gravíssimas, o cálculo da penalidade fica assim:

R$ 293,47 × 10 = R$ 2.934,70

Portanto, o motorista enquadrado no art. 165 pode receber multa de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40.

Pontos na CNH

Embora uma infração gravíssima corresponda, em regra, a sete pontos, conforme o art. 259 do CTB, existe uma exceção importante. O § 4º, inciso III, do mesmo artigo determina que não são atribuídos pontos às infrações que já preveem, de forma específica, a suspensão do direito de dirigir.

Como o art. 165 já estabelece diretamente a suspensão da CNH por 12 meses, a infração por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa não acrescenta sete pontos à habilitação. Nesse caso, a suspensão ocorre independentemente da quantidade de pontos que o motorista já tenha acumulado.

Retenção do veículo e responsabilidades adicionais

O veículo será retido até que um condutor habilitado e em condições de dirigir se apresente. Caso contrário, o veículo será encaminhado ao depósito da autoridade de trânsito.

Se, após a liberação, o carro voltar a ser conduzido pelo mesmo motorista autuado, e isso for comprovado em nova abordagem, o veículo poderá ser recolhido sem a possibilidade de apresentação de outro condutor, a fim de evitar fraudes e garantir a ordem administrativa.

Em situações com vítimas fatais, é obrigatória a realização de exame para detectar álcool ou substâncias psicoativas, e os dados dessas perícias são destinados ao planejamento e avaliação das políticas públicas de segurança viária.

O que mudou em relação à regra anterior?

A Resolução 1.031/2026 revogou a normativa de 2013, instituiu etapas claras de triagem e reteste, detalhou a aplicação de cada penalidade, ampliou instrumentos de fiscalização e permitiu a detecção de múltiplos tipos de substâncias com novos equipamentos, além de exigir certificação pelo Inmetro para uso nacional.

Não houve criação de novas infrações, nem alteração no valor da multa ou no tempo de suspensão em 2026. As punições permanecem conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.

Sinais observados pelo agente de trânsito: o que deve constar?

Na ausência de teste técnico, a infração pode ser comprovada por sinais psicomotores. O agente precisa registrar pelo menos dois entre os seguintes sinais: olhos vermelhos, sonolência, odor de álcool, desordem nas vestes, fala alterada, dificuldade de equilíbrio, atitude arrogante, agressividade, desorientação ou outros sintomas listados no Anexo II.

Esse registro deve constar do auto de infração e pode ser complementado por testemunhas, imagens, vídeos e outros relatórios de prova, compartilhando dados essenciais sobre o condutor, local da abordagem, relato do motorista e dados do agente fiscalizador.

Exames em casos de acidentes com morte

Em todo sinistro com vítima fatal, é obrigatória a realização de exame de sangue ou de exame laboratorial para detectar a presença de álcool ou drogas no corpo da vítima e do condutor, sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Essas informações fundamentam estatísticas e políticas públicas voltadas à redução de mortes no trânsito e à avaliação da efetividade da legislação vigente.

Entrada em vigor das regras atualizadas

A Resolução nº 1.031/2026 já está em vigor. Já as alterações previstas no Anexo III, que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, entram em vigor 60 dias após a publicação, prazo destinado à adaptação dos sistemas informatizados dos órgãos e entidades de trânsito.

Durante esse período de transição, permanecem em uso os códigos de enquadramento atualmente vigentes.

Os procedimentos de fiscalização e as penalidades previstos no Código de Trânsito Brasileiro continuam sendo aplicados normalmente, sem interrupção das operações já realizadas em estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.

Quer ficar sempre por dentro das últimas mudanças nas leis de trânsito, fiscalização, concursos, emprego e benefícios sociais? Continue acompanhando notícias atualizadas no Notícias Concursos.

Tags: atualização lei seca 2026pre teste lei seca
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Ana Julia Nery

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