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Início Mundo Jurídico

Consumidor que sofreu cobranças indevidas e teve nome indevidamente negativado será indenizado

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
11 de dezembro de 2020, 12:52h
em Mundo Jurídico, Notícias
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O juiz da 5ª Vara Cível de Brasília/DF condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ao pagamento de indenização em favor de um consumidor por efetuar cobranças sem que houvesse consumo de água no imóvel.

Além disso, a Caesb responderá por ter inscrito o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes.

Negativação indevida

Consta nos autos que, em abril de 2017, o autor solicitou a suspensão do fornecimento de água da casa onde residiam seus pais.

De acordo com relatos do requerente, mesmo com o registro lacrado desde 2017, a Caesb realizou cobranças do consumo do período de janeiro de 2019 a janeiro de 2020 e, posteriormente, teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes.

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Dessa forma, o consumidor ajuizou uma demanda pleiteando a exclusão do seu nome, a declaração de inexistência do débito e a indenização por danos morais.

Por sua vez, a Companhia contestou alegando que foram adotadas medidas tanto para o cancelamento dos débitos referente ao período cobrado bem como dos protestos.

Falha na prestação dos serviços

Ao julgar o caso, o magistrado de origem sustentou existir nos autos documentos que comprovam que houve falha na prestação do serviço e que está configurado o dano moral.

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Segundo alegações do juiz, o dano moral emerge do próprio fato ilícito cometido pela Caesb que inscreveu o nome do autor nos órgãos de proteção de crédito.

Assim, o julgador sustentou que é evidente nos autos a falha na prestação do serviço da ré, pois continuou efetuando a cobrança das faturas, sem que houvesse consumo, depois de requerida a suspensão do fornecimento pelo autor, o que gerou a negativação do nome do autor, causando-lhe abalo ao crédito, e, portanto, dano moral.

Diante disso, a Caesb foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 4 mil a título de indenização por danos morais.

Por fim, a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes e a declaração de inexistência do débito foram feitas pela ré de forma administrativa e comprovadas nos autos.

Fonte: TJDFT

Tags: Art. 133 do Código de Processo CivilCódigo de defesa do consumidorDanos moraisdireito do consumidorfalha na prestação dos serviçosindenização por danos moraisinscrição nos cadastros restritivosinscrição nos órgãos de proteção de créditoNegativação IndevidaRelação de Consumo
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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