Comissão aprova aplicação do Código de Defesa do Consumidor na previdência aberta - Notícias Concursos

Comissão aprova aplicação do Código de Defesa do Consumidor na previdência aberta

Comissão aprova aplicação do Código de Defesa do Consumidor na previdência aberta. Confira informações da Agência Câmara de Notícias!

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que garante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações entre os clientes e as entidades abertas de previdência complementar. São em geral entidades vinculadas a bancos que vendem produtos como VGBL e PGBL, informa a Agência Câmara de Notícias.

Comissão aprova aplicação do Código de Defesa do Consumidor na previdência aberta

O texto aprovado estabelece também que o código não será aplicado nos contratos celebrados com entidades fechadas (os fundos de pensão). As medidas são inseridas na Lei da Previdência Complementar, destaca a divulgação oficial.

Novo texto

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 98/15, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), foi relatado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), que deu parecer favorável. Ela apresentou um substitutivo excluindo expressamente a aplicação do CDC sobre os contratos com os fundos de pensão, prevista originalmente na proposta, informa a Agência Câmara de Notícias.

O novo texto é idêntico a uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2016. Neste ano, a corte estabeleceu o entendimento de que os fundos de pensão não se enquadram no conceito de fornecedor, nem os seus associados são considerados consumidores, pois não possuem finalidade lucrativa, prevalecendo o associativismo e o mutualismo entre os participantes, destaca a Agência Câmara de Notícias.

“O mesmo não ocorre com as entidades abertas, normalmente vinculadas a instituições financeiras que oferecem amplamente seus produtos no mercado, mediante contratos de adesão, submetendo-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor”, disse Morais.

Tramitação

O projeto será examinado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como é de lei complementar, ainda precisará ser votado no Plenário da Câmara, de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias.

Sobre o CDC

De acordo com o Proteste.org, o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é um conjunto de normas que trata das relações de consumo nas esferas civil, administrativa e penal. Ele foi regulamentado pela Lei nº 8.078, em 11 de setembro de 1990, durante o mandato do presidente Fernando Collor (Pros – AL).

Antes de sua criação, o Código Civil era quem regulava questões ligadas a esse tema, mas ele não era suficiente para abordar as diferentes necessidades dos consumidores. A Constituição de 1988 previu a elaboração de um Código específico para os direitos do consumidor.

Em maio de 1989, o senador Jutahy Magalhães (PMDB-BA) foi quem apresentou o Projeto de Lei do Senado, contendo o texto original do CDC que foi aprovado definitivamente pela Câmara dos Deputados em agosto de 1990. Desde então, ele passou por diversas alterações e outras leis também foram decretadas em relação ao tema, de acordo com as informações oficiais.

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