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Início Direitos do Trabalhador

Como aumentar o valor da minha aposentadoria por invalidez?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
6 de outubro de 2022, 17:02h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Canva

Imagem: Canva

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A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, sofreu alterações nas regras com a Reforma da Previdência,  que começou a valer em Novembro de 2019.

Agora, o calculo do valor do beneficio impõe prejuízos ao segurado que necessita se aposentar por invalidez. 

A boa notícia é que isso foi detectado por muitos advogados do país como sendo inconstitucional, ou seja: fere os princípios da Constituição Federal, a lei máxima em nosso país.

Com isso, muitos segurados que não podem mais trabalhar por fatores relacionados à sua saúde conseguem uma aposentadoria pelas regras antigas, com valores integrais.

Como isso pode acontecer? Primeiro, vamos entender como a Reforma da Previdência afetou as leis que regem a aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por invalidez: como era/como é o cálculo?

Antes da Reforma, o cálculo do valor do benefício era feito com 100% dos salários recebidos em vida do segurado.

Consideravam-se 80% dos maiores salários, descartando 20% dos menores. Assim era feita uma média aritmética, levando ao valor.

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Não havia nenhum coeficiente de redução.

Com a Reforma da Previdência, o período considerado passa a ser de julho de 1994 até a data do requerimento. É feita uma média aritmética, e nela é aplicado um coeficiente de 60%, e não mais de 100%.

Antes, a regra excluía 20% das piores remunerações, que agora passam a ser incluídas. Isso reduz a média final de benefício.

Além disso, é considerado mais 2% ao ano do que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Mesmo assim, o prejuízo financeiro é nítido com a nova regra

Nova regra da aposentadoria por invalidez: por que é inconstitucional?

Na mesma emenda constitucional da Reforma da Previdência existe a premissa de que, quando essa aposentadoria é fruto de acidente do trabalho ou doença ocupacional, volta a ser usada a regra antiga, levando em conta 100% dos salários.

Como já foi dito, a Constituição Federal é a lei máxima que rege o nosso país. Todas as outras leis devem estar em conformidade com ela.

E um dos princípios fundamentais dela é o direito à igualdade. Essa distinção entre quem é aposentado por acidente de trabalho ou doença laboral ou não, configura discriminação. 

Alguns tribunais já estão decidindo a favor dos aposentados que sofreram a redução colocada  pela Reforma da Previdência, entendendo ser inconstitucional aplicar duas regras para o mesmo benefício.

Inclusive, a OAB do estado do Rio Grande do Sul já fez um pedido de uniformização da jurisprudência para a apuração do valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Na nota técnica, lemos:

“Considerando-se que o bem tutelado é a capacidade laboral/integridade física, pouco deveria importar a origem da incapacidade ou o tempo de contribuição apurado. (…) tendo em vista não ser crível “beneficiar” o segurado que se acidentou em detrimento daquele que se tornou incapaz em decorrência de uma doença “qualquer”. Dois segurados numa mesma situação – incapacitados para o trabalho de forma permanente – não podem receber benefícios com coeficiente diversos sob pena de flagrante afronta ao princípio constitucional da igualdade.”

Estou doente: posso me aposentar por invalidez?

A resposta é: depende.

A aposentadoria por incapacidade permanente é direito dos segurados do INSS e servidores públicos que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Isso significa que, em razão de uma lesão ou doença, o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas atividades laborais, sem que haja qualquer previsão de melhora.

Além da incapacidade, para que o segurado consiga a aposentadoria por invalidez, precisa também preencher os seguintes requisitos:

  • Ter carência de 12 meses no INSS;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Comprovar, através de perícia médica do INSS, a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Ter carência de 12 meses no INSS

Quem nunca contribuiu para o INSS não consegue se aposentar por invalidez, a menos que tenha algumas das doenças que dão isenção a este período de carência.

O número mínimo de contribuições para a aposentadoria por invalidez são 12 meses. 

Ter qualidade de segurado

Se o segurado já está recolhendo normalmente para o INSS, provavelmente já tem a qualidade de segurado.

Mas, para quem não está contribuindo ou trabalhando no momento, também existe o período de graça. 

Este é o tempo em que você mantém a sua qualidade de segurado, mesmo que não esteja recolhendo para o INSS.

Mesmo quem contribuiu por longos anos, mas parou por ficar desempregado, não consegue se aposentar por invalidez depois, porque perdeu a qualidade de segurado.

O lado bom disso é que ninguém perde a cobertura imediatamente. O período de graça será de 12 meses, a contar do mês do último recolhimento.

Mas o seu período de graça poderá ser de 24 ou 36 meses.

Esse prazo poderá aumentar:

  • + 12 meses: caso você esteja em situação de desemprego involuntário;
  • + 12 meses: caso você tenha mais de 120 contribuições ao INSS.

Porém, estar na qualidade de segurado e ter um diagnóstico de algum problema de saúde ainda não são suficientes para a aposentadoria por incapacidade.

É preciso passar pela perícia do INSS, para avaliar se essa doença é mesmo incapacitante ou não, e se sim, para quais tipos de trabalho.

Perícia para aposentadoria por invalidez

O INSS usa critérios muito rígidos nessa aposentadoria.  Constantemente, ouvimos falar de pessoas doentes, que contribuem ao INSS a vida toda, e não conseguem se aposentar.

Segundo a perícia, a incapacidade precisa ser para todo e qualquer trabalho. Também a saúde, não pode ter boas chances de melhora.

Outro fator que dificulta a concessão da aposentadoria por invalidez é que as avaliações dos peritos médicos são com base no momento atual da pessoa, e não em uma futura condição.

Por exemplo,  imagine alguém com esclerose múltipla, no início da doença e assintomático. Apesar do diagnóstico e da doença ser grave, ainda não existe relação entre os sintomas e a vida profissional.

É muito provável que, nesse estágio, uma aposentadoria por invalidez seja negada.

Aposentadoria por invalidez pela Justiça

Os peritos do INSS são médicos clínicos gerais.

Dificilmente ele será especialista na doença que afeta o segurado em questão.

Para uma perícia justa, ela deveria ser realizada com um especialista.

Se o seu pedido for negado, a melhor alternativa talvez seja levá-lo para a Justiça.

Neste caso, o juiz irá nomear um especialista para avaliar o seu caso.

Tags: aposentadoria por invalidezdoenças da aposentadoria por invalidezregras para concessão da aposentadoria por invalidezRequisitos para concessão da aposentadoria por invalidez
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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