Minha aposentadoria precisa ir para a Justiça! O que fazer?

Por diversos motivos, algumas aposentadorias são negadas pelo INSS

As aposentadorias e demais benefícios previdenciários também precisam, em alguns casos, passar pela Justiça e seus processos burocráticos.

Ninguém deseja isso, pois representa mais demora e custos ao requerer um benefício merecido, pelo qual ansiamos e nos planejamos a vida inteira. E geralmente, a aposentadoria se trata de algo urgente à pessoa.

Porém, existem alguns casos que é quase certo que você terá que judicializar, ou seja, envolver a Justiça em o seu pedido do benefício.

Por que as aposentadorias vão parar na Justiça?

Basicamente, quem colabora para que os pedidos de aposentadoria vão parar na Justiça são o próprio INSS ou mesmo o segurado requerente.

Quando a culpa é do segurado?

Se o trabalhador não junta todos os comprovantes do seu direito ao benefício, o Instituto nega o pedido.

Ás vezes, o segurado está crente de que juntou a documentação necessária, mas o INSS requer mais comprovações. É o caso, por exemplo, de pais que requerem o benefício de pensão por morte de um filho falecido. Talvez um ou dois comprovantes da dependência econômica não sejam o suficiente para o INSS: o Instituto precisa de mais comprovações.

Quando a culpa é o do INSS?

O INSS está lotado com vários requerimentos de benefícios. Devido a isso, não faz a análise aprofundada de todos os documentos juntados ao requerimento administrativo.

Outra razão do INSS indeferir muito os benefícios é em relação ao posicionamento de alguns temas previdenciários, o que vamos ver no próximo tópico.

Por que o INSS e a Justiça divergem?

Muitas pessoas cometem o erro de achar que o INSS e a Justiça pensam da mesma forma.

Isso não acontece pelo motivo de serem instituições diferentes. O INSS está sujeito ao regimento próprio, enquanto a Justiça se pauta no Direito, mais precisamente no Princípio da Legalidade.

Aposentadoria especial: é preciso ir à Justiça?

A aposentadoria especial é devida para os segurados que trabalharam expostos a agentes insalubres à saúde ou perigosos. Estas atividades são consideradas especiais.

Em 80% das vezes, o INSS indefere o pedido para esta aposentadoria ou o período de atividade especial. Por quê?

Existem vários entendimentos para o que é insalubridade ou periculosidade, ou em que grau elas aconteceram.

Dependendo do agente que julga, só o fato da pessoa estar em contato com determinada substância química já garante a especialidade da atividade (por exemplo, amianto e chumbo), o chamado agente qualitativo.

No entanto, o Instituto, muitas vezes, não utiliza os mesmos parâmetros que a Justiça. O INSS considera que a utilização do EPI já é capaz de neutralizar o agente nocivo. Nós sabemos que isso não é a realidade de muitas atividades.

Auxílio doença e aposentadoria por invalidez

Estes dois benefícios são concedidos para segurados que se encontram incapazes de trabalhar.

A diferença entre eles é que, para o auxílio doença, é necessário que a pessoa tenha uma incapacidade total e temporária para o trabalho.

Já a aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Em ambas as situações, é inevitável que o trabalhador passe pela perícia médica no INSS. Porém, na maioria dos casos os peritos médicos não são especializados nas enfermidades dos segurados. Assim, a interpretação fica à mercê de suposições ou até a parcialidade do médico, e isso é algo inaceitável.

Uma situação totalmente justa seria que a perícia fosse feita por um um profissional médico que entenda muito bem da lesão ou doença que a pessoa sofre para, então, ter um resultado coerente com a realidade.

Mas isso não acontece no Instituto. Geralmente, é na Justiça que os juízes chamam um médico especialista na doença em discussão, para verificar a incapacidade do segurado.

É por esse motivo que muitos são obrigados a levar seus casos de auxílio doença e a aposentadoria por invalidez vão para o Judiciário.

Aposentadoria Rural e/ou períodos rurais

Os produtores rurais, indígenas, pescadores artesanais e demais classes que tiram seu sustento da natureza são considerados, pela Previdência Social, como segurados especiais.

Muita gente começa a trabalhar em lavouras desde criança. Antigamente, era muito comum que a população do campo fosse humilde, sem muitas condições.

É exatamente por isso que os segurados especiais tem direito à uma aposentadoria com requisitos mais simples, com exigências mais suaves em relação à aposentadoria urbana.

Isso acontece por que os segurados especiais tem muita dificuldade de juntar documentos que comprovem suas atividades, por não realizarem contribuição de forma direta como os outros tipos de trabalhadores.

Vamos fazer uma comparação. Os empregados com carteira assinada, em território urbano, têm a contribuição do INSS feita automaticamente em sua folha de pagamento.

Porém, para o segurado especial é diferente: eles devem comprovar que estavam realizando as atividades de segurados especiais como produtor rural, pescador artesanal, etc.

Quando o INSS é muito rigoroso e criterioso na avaliação da atividade rural, acontecem os indeferimentos (ou rejeições) das aposentadorias para segurados especiais.

Idade do início do trabalho na aposentadoria rural

Existe um entendimento no INSS que somente são considerados segurados especiais as pessoas com 14 anos de idade ou mais.

Já a Justiça, por meio do STJ (Superior Tribunal de Justiça) não estabelece um limite de idade, mantendo certa coerência, entendendo que crianças ainda mais jovens de 14 anos podem ter começado a trabalhar no campo.

Como pode ver, a comprovação dos períodos como segurado especial e aposentadoria rural para estes trabalhadores é complexa para o INSS. Recorrendo à Justiça, estes segurados normalmente conseguem um entendimento mais favorável.

Como entrar na Justiça para se aposentar?

A partir do momento que seu pedido de benefício é indeferido ou deferido parcialmente no INSS, é possível acionar a Justiça.

Na maioria dos casos, quem faz o julgamento das demandas previdenciárias é a Justiça Federal.

Caso o valor da sua ação não seja superior a 60 salários mínimos, a competência será do Juizado Especial Federal (JEF), onde, teoricamente, o processo é mais rápido.

Preciso de um advogado para entrar na Justiça?

Somente se sua ação ultrapassar o valor de 60 salários mínimos.

O aconselhável é contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário em seu processo. Ele analisará toda a sua documentação e verificará se precisa de mais alguma coisa.

Depois de tudo ficar certo, o profissional entrará com a ação na Justiça Federal.

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