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Início Direitos do Trabalhador

Novas doenças incluídas na isenção de carência do INSS

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
9 de maio de 2025, 12:45h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10718/18, que inclui as formas incapacitantes de doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas para comporem a lista de doenças que podem usufruir da isenção de carência, para a concessão de aposentadoria por invalidez e de auxílio doença.

O relator, deputado Diego Garcia (Pode-PR), afirma: “Todas as doenças previstas no original e nos apensados devem ser incluídas no rol das doenças que dispensam o período de carência”.

O texto aprovado altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. Assim, segundo o site Agencia Câmara de Notícias, a lista de isenções foi ampliada para incluir as hipóteses de:

  • Esclerose múltipla;
  • Artrose generalizada severa;
  • Doença de Charcot-Marie-Tooth;
  • Doença de Huntington;
  • Artrite de Takayasu;
  • Distonia segmentada;
  • Lúpus eritematoso sistêmico;
  • Ansiedade paroxística episódica (transtorno de pânico).

O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que essas doenças são graves e incuráveis, podem prejudicar a capacidade de trabalho e até levar à morte.

O projeto tramita em caráter conclusivo, e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Carência para auxílio doença e aposentadoria por invalidez

Carência é um tempo de contribuição mínimo exigido para obter certos benefícios.

A já citada Lei de Benefícios Previdenciários estabelece que, o segurado, em regra, deve cumprir o período de 12 meses de carência para ter direito ao benefício de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

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Estes 12 meses de contribuições, podem ter sido feitas de maneira consecutiva ou não, desde que, dentro dos intervalos de contribuição, o segurado não perca a qualidade de segurado.

Mas, para que o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez sejam concedidos, a lei exige, além desta carência, mais dois requisitos: ter qualidade de segurado (ou estar no período de graça) e incapacidade para o trabalho comprovada.

Não há uma lista pré-definida de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez ou auxilio doença. Em tese, o segurado pode possuir qualquer doença, lesão ou limitação, contando que seja considerado incapaz e sem reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

Existe um outro caso em que é concedida a isenção de carência, que é quando o segurado sofrer algum acidente de qualquer natureza, sendo acidente do trabalho ou não, ou apresentar doença profissional.

Em que casos a carência não é exigida?

A carência é um fator que acaba atrapalhando muitas pessoas a terem direito aos benefícios. Mas a boa notícia é que é que certas doenças dão direito a isenção da carência, ou seja, a pessoa poderá receber o benefício mesmo que não tenha cumprido o prazo exigido para carência.

Este rol de doenças que dispensam a exigência de carência para aposentadoria por invalidez e auxilio doença estão descritos no artigo 151, da Lei 8.213/91:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.

É importante lembrar que para ter esse direito a doença deverá ter surgido após a pessoa se tornar um filiado do INSS.

Novas doenças incluídas na isenção de carência

Se aprovado, o Projeto de Lei 10718/18, pessoas com esclerose múltipla, artrite reumatoide ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) poderão ser beneficiadas com a isenção de carência.

Isso é uma grande vitória para os portadores destas doenças, que são graves e potencialmente incapacitantes. Vejamos como cada uma destas enfermidades afeta a vida do portador, e quais os caminhos para chegar ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

Esclerose múltipla

A esclerose múltipla é uma doença autoimune, neurológica e crônica, que causa um ataque do próprio organismo ao cérebro e à medula. A degeneração progressiva pode causar restrições nos movimentos, coordenação motora e comprometimento da fala.

É muito importante que o segurado faça acompanhamento com um neurologista de sua confiança para aferir o estágio em que se encontra. O exame de ressonância magnética, por exemplo, é muito proveitoso para o diagnóstico e acompanhamento da doença. Isso auxiliará o perito do INSS a compreender seu grau de inabilitação para o trabalho.

Os sintomas mais comuns da doença são:

  • Formigamento nos membros e redução da sensibilidade;
  • Perda da força em algum membro, seguida de rigidez;
  • Deficiência visual;
  • Tontura, fadiga, vertigem, falta de equilíbrio;
  • Choque na medula, quando o pescoço é projetado para frente;
  • Comunicação prejudicada;
  • Descontrole sobre a bexiga;
  • Demência (estágio avançado).

Mesmo após concedida a aposentadoria por invalidez, o aposentado poderá ser convocado em qualquer momento para confirmar o estado de incapacidade, fazendo uma nova perícia.

Artrite reumatoide

A artrite reumatoide é uma doença autoimune, e o segundo tipo mais comum de artrite crônica. Essa doença, muitas vezes chama de reumatismo, afeta aproximadamente 1% da população adulta mundial, atingindo principalmente as mulheres.

A artrite reumatoide é uma doença que atinge as articulações (ou juntas) e assim dificulta os movimentos, deixando a pessoa “travada”. Isso causa dores nos joelhos, cotovelos e também nas costas.

Quem sofre com essa doença pode ser considerado incapacitado para o trabalho, quando há um limitação física para a atividade que a pessoa exerce.

A avaliação da incapacidade é feita com base na profissão. Por isso, é muito importante que o perito conheça os detalhes da atividades realizadas.

Ele vai analisar quais são os movimentos necessários para executar a profissão. Nesse momento, é importante que o segurado explique quais movimentos não consegue realizar.

Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)

A ELA é uma enfermidade que atinge os nervos, enfraquecendo os músculos e comprometendo a função motora dos neurônios. A evolução da doença causa a incapacidade geral e permanente na grande parte dos casos.

Os pacientes com a doença necessitam, além do atendimento neurológico, de acompanhamento de pneumologistas e clínicos gerais, fisioterapia motora e respiratória, terapia ocupacional, atendimento de fonoaudiólogos e profissionais da área de nutrição.

Na maioria das vezes, a pessoa perde o seu emprego, causado por faltas e afastamentos médicos em decorrências dos tratamentos e de suas limitações. É muito importante que o segurado pleiteie seu benefício previdenciário, para poder custear seu tratamento e garantir seu sustento.

Tags: aposentadoria por invalidezauxílio doença 2021Carência da Aposentadoriacarencia do inss
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Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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