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Início Economia

CHEGOU AO FIM: Programa de Haddad que dá desconto em dívidas termina e você precisa ficar sabendo

Renata Schmidt por Renata Schmidt
15 de maio de 2025, 15:18h
em Economia
CHEGOU AO FIM: Programa de Haddad que dá desconto em dívidas termina e você precisa ficar sabendo

Ainda dá para aproveitar os últimos benefícios. Imagem: Veja

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Finaliza, nesta quarta-feira (31), o programa de Haddad denominado “Litígio Zero“. O programa proporciona descontos aos indivíduos e organizações com dívidas junto à União.

O prazo foi estendido, já que originalmente estava programado para encerrar-se em 31 de março. Criado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o programa Litígio Zero oferece redução gradativa nos encargos e multas de acordo com a dimensão da dívida.

Apesar de tratar-se de uma renegociação de obrigações tributárias, Haddad e o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacaram que esta iniciativa não se configura como um novo Refis. Este é o termo utilizado para os antigos e benevolentes programas de parcelamento de débitos tributários. O propósito do governo é arrecadar até R$ 35 bilhões para a União em um ano.

Saiba como o programa de Haddad funciona

Pessoas físicas, microempresas e pequenas empresas com dívidas inferiores a 60 salários mínimos poderão obter descontos. Estes vão de 40% a 50% sobre o montante total da dívida, com prazo de até 12 meses para quitar.

Para empresas com débitos superiores a 60 salários mínimos, será concedido um desconto de até 100% em multas e juros. Mas isso será feito apenas para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Tais pessoas jurídicas poderão também utilizar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.

Independentemente da opção de pagamento selecionada, o valor mínimo da parcela será de:

  • R$ 100 para pessoas físicas;
  • R$ 300 para microempresas ou empresas de pequeno porte;
  • R$ 500 para pessoas jurídicas.

O número de parcelas deverá ser ajustado de acordo com o valor da dívida incluída na transação. O programa também prevê o término das apelações automáticas no âmbito do Carf para valores inferiores a R$ 15 milhões.

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Nessas circunstâncias, quando o contribuinte obtiver vitória em primeira instância, a Receita Federal não prosseguirá com as contestações, encerrando o litígio. De acordo com o Ministério da Fazenda, essa medida extinguirá aproximadamente mil processos no Carf, cujo valor total é de R$ 6 bilhões. Ademais, auxiliará na descongestão do órgão para o julgamento de grandes dívidas.

Dívidas aceitas pelo programa

  • Decreto nº 70.235/1972 – Contencioso administrativo fiscal por 10 anos ou mais;
  • Portaria PGFN nº 6.757/2022 – Créditos inscritos na dívida ativa por 15 anos ou mais;
  • Lei nº 5.172/1966 – Sem anotação atualizada da suspensão ou garantia exigibilidade/suspensão pela decisão judicial.

Segundo profissionais do direito, houve um expressivo interesse das corporações em participar do programa Litígio Zero após o anúncio feito em janeiro. Entretanto, ao avaliarem as condições para pagamento posteriormente, muitos contribuintes ficaram desmotivados.

Sempre há a possibilidade de prorrogar a adesão. Mas, a análise indica que as rígidas regras e o curto prazo para quitar podem ter causado comprometido do êxito do programa.

Saiba como participar

A inscrição no programa de Haddad deve ser feita por meio da abertura de um procedimento digital no Portal e-CAC. Primeiramente, o acesso inicial deve consistir na conta de nível ouro, bem como prata dentro do portal Gov.br e uma certificação digital (em se tratando de empresas).

Pessoas físicas também podem utilizar o código especial, obtido por meio do número de recibo da última declaração do Imposto de Renda. A seguir, realize a sua adesão através do procedimento digital seguindo estes simples passos:

  • Acesse o portal do e-CAC, selecionando “Solicitar serviço por meio de procedimento digital”;
  • Opte pelo campo “Transação”, assim como pelo serviço correspondente;
  • Posteriormente, compile todas as documentações necessárias, mas em arquivos separados, classificados pelo tipo.

Então, é importante ressaltar que é necessário abrir um procedimento individual para as várias forma de adesão. Dessa forma, documentos irrelevantes certamente serão rejeitados.

Tags: dividase-cacFernando HaddadhaddadLitígio Zeroportal gov.br
Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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