Programa Litígio Zero: contribuinte poderá pagar seus débitos sem multas

Receita Federal permite a autorregularização para contribuintes em procedimento fiscal. Saiba mais sobre o Programa Litígio Zero!

De acordo com informações oficiais da Receita Federal do Brasil (RFB), a Instrução Normativa RFB nº 2130, publicada no dia 1º de janeiro de 2023, regulamenta a autorregularização de débitos tributários.

Programa Litígio Zero: contribuinte poderá pagar seus débitos sem multas

A regulamentação da autorregularização de débitos tributários está prevista na Medida Provisória nº 1.160, segundo destaca a divulgação oficial. Assim sendo, é possível que o contribuinte pague o valor do débito sem multa de ofício e de mora, ao optar pelo benefício. A Receita Federal do Brasil (RFB) destaca que os juros acrescidos serão os juros de mora.

Procedimento realizado no Portal e-CAC

Conforme ressalta a Receita Federal do Brasil (RFB), é possível realizar o processo de autorregularização até 30 de abril de 2023. Para isso, é necessário abrir o processo digital no Portal e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.

Retificação e retransmissão das informações declaradas

A autorregularização não vale para débitos apurados no âmbito do Simples Nacional. Segundo destaca a divulgação oficial é necessário que o contribuinte retifique e retransmita as declarações referentes aos débitos que devem ser regularizados, após realizar o processo digital.

Além disso, para validar a transação, é necessário que o contribuinte pague os tributos confessados. A divulgação oficial destaca que serão aceitos os pagamentos de retificações que forem realizados até o dia 2 de maio de 2023, para pedidos abertos até 30 de abril, sendo essa uma medida excepcional. 

Para realizar o processo de abertura digital, é necessário acessar o Portal e-CAC, sendo necessário considerar as opções que estão no menu “regularização de impostos do setor”.

Opções do Programa Litígio Zero

De forma sucinta, as opções sobre a regularização de impostos se referem ao pagamento sem multas do Programa Litígio Zero, considerando a malha fina do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). 

É possível optar também pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero, considerando a malha fiscal do Imposto Territorial Sobre Propriedade Rural (ITR). Além disso, os demais procedimentos fiscais também permitem o pagamento sem multas do Programa Litígio Zero.

Fique em dia com o Fisco e aproveite os descontos

A Receita Federal do Brasil (RFB) destaca que a autorregularização será concluída dentro do processo digital, após os pagamentos das dívidas confessadas. Além disso, a Receita Federal do Brasil (RFB) poderá solicitar documentos adicionais e esclarecimentos sobre a análise de opção do contribuinte. Sendo assim, essa pode ser uma oportunidade viável para realizar um planejamento financeiro e ficar em dia com o Fisco.

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