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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

Caso de Requisição de Leitos na Pandemia é Retirado do Plenário Virtual por Pedido de Destaque de Gilmar Mendes

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
20 de agosto de 2020, 14:39h
em Aulas - Direito Constitucional, Mundo Jurídico, Notícias
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Em 13/08/2020, um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes retirou do plenário virtual Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) que discute requisição administrativa de bens e serviços no combate ao coronavírus sem o controle da União e sem o esgotamento de alternativas menos gravosas disponíveis.

Com efeito, a ADIn 6362 será discutida por videoconferência entre os ministros, marcada para o dia 2/9/20, na quarta-feira.

 

Ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade

Inicialmente, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) ajuizou a ADIn contra o art. 3º, caput , VII, e § 7º, III, da lei 13.979/20.

Com efeito, no contexto da calamidade pública do coronavírus, a norma permite a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas pelos gestores locais de saúde.

Além disso, conforme sustentou a entidade, vários estados e municípios editaram decretos que proclamam regionalmente o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.

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Outrossim, autorizam as autoridades locais a requisitar, sem fundamentação específica, a utilização de leitos de UTIs de hospitais privados, dentre outros recursos.

Não obstante, a CNSaúde sustentou que o poder de requisição deve estar vinculado a uma ação global coordenada e controlada por autoridades Federais.

Isto sob pena de desequilibrar uma política unificada necessária em situações de emergência como a atual.

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Relator

No plenário virtual, o ministro Ricardo Lewandowski, relator, tinha julgado a ação improcedente, ou seja, pela validade da norma.

O relator relembrou que o ordenamento jurídico brasileiro já era pródigo em prever a possibilidade de acionamento da requisição administrativa.

Ademais, o ministro Lewandowski explicou que a Constituição outorgou a todas as unidades federadas a competência comum de cuidar da saúde, nos seguintes termos:

“compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e restabelecer a saúde das pessoas acometidas pelo novo coronavírus, incluindo-se nelas o manejo da requisição administrativa”.

Por fim, os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio haviam acompanhado o entendimento do relator.

Tags: Ação Direta de InconstitucionalidadeADIn 6362Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde)direito constitucionaldireito constitucional avançadomundo juridicoPrincípios do Direito Constitucional
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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