Caixa libera saques das cotas do PIS/Pasep; veja quem pode

A Caixa Econômica Federal está liberando os recursos para quem trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988.

Trabalhadores que têm direito as cotas do PIS/Pasep terão até o dia 1º de junho de 2025 para sacar a quantia. A Caixa Econômica Federal está liberando os recursos para quem trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988.

As costas estão acumuladas em R$ 22,8 milhões na instituição financeira. O montante foi constituído devido a regra que possibilitava os regastes, apenas, em casos de doença grave, aposentadoria ou quando o titular completava 70 anos de idade.

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Além disso, mediante a Constituição Federal de 1988 as contribuições dos trabalhadores passaram a ser destinadas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que atualmente é responsável pelos pagamentos do abono salarial.

Como realizar o saque?

Os saques das costas do PIS/Pasep podem ser realizados nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica, ou em uma unidade das Casas Lotéricas através do Cartão Cidadão e senha. Vale ressaltar que essas opções são disponíveis para valores de até R$ 3 mil.

Para resgates com valor superior a R$ 3 mil, basta comparecer à alguma agência da Caixa e apresentar algum documento oficial de identificação com foto, como RG e Carteira de Trabalho, por exemplo.

Todavia, caso o trabalhador já tenha falecido, os seus dependes ou herdeiros podem sacar a quantia. Para isso, basta ir até uma agência da Caixa com a certidão de óbito ou inventário para sacar o PIS/Pasep.

De acordo com a instituição, cerca de 10 milhões de pessoas têm direito as cotas do PIS/Pasep. Contudo, vale ressaltar que o benefício é diferente abono salarial PIS/Pasep, pago aos trabalhadores todos os anos.

Quem terá direito ao abono salarial?

  • Trabalhadores que exerceram atividade remunerada ao menos durante um mês no ano-base;
  • Trabalhadores inscritos nos programas PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Trabalhadores que receberam no ano-base uma remuneração média de até dois salários mínimos; e
  • Trabalhadores que tiveram suas informações repassadas corretamente pelo empregado ao RAIS do Governo Federal.
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