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Início Direitos do Trabalhador

CAIXA libera novo pagamento de até R$ 6,2 MIL e choca brasileiros

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
15 de maio de 2025, 00:27h
em Direitos do Trabalhador, Economia
CAIXA libera pagamento de até R$ 6,2 MIL; veja quem pode receber

CAIXA libera pagamento de até R$ 6,2 MIL. Imagem: Divulgação

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Nesta semana, a Caixa Econômica Federal liberou o pagamento de até R$ 6.220 para um grupo de trabalhadores. A saber, o saque foi disponibilizado aos beneficiários do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que residem nas cidades de Cataguases – MG e Nova Laranjeira – PR.

Trata-se do saque calamidade, que foi disponibilizado para os trabalhadores que residem nas cidades que foram atingidas por fortes chuvas nos últimos dias. No entanto, além dos dois municípios citados acima, outras 55 cidades estão aptas a liberarem o saque aos trabalhadores. Dessa forma, toda sexta-feira a lista de municípios onde o benefício está sendo pago é atualizada no site oficial do FGTS.

Saque calamidade do FGTS

A saber, o benefício é destinado ao trabalhador que possui saldo na conta do FGTS. Além disso, é necessário que o beneficiário não tenha realizado saques por motivos de calamidade nos últimos 12 meses. É de extrema importância que os beneficiários se atentem  aos prazos para realizarem o saque. Os beneficiários podem receber até R$ 6,2 mil.

Quem tem direito ao saque calamidade do FGTS?

O saque calamidade é liberado quando o governo municipal ou estadual decreta estado de emergência ou calamidade pública. No entanto, essa declaração precisa ser realizada até 30 dias após o primeiro dia útil seguinte ao desastre natural.

Desse modo, se enquadram como calamidade pública as situações abaixo:

  • Alagamentos;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.

Ademais, como já mencionado, para ter acesso aos valores os trabalhadores precisam ter saldo disponível em suas contas ativas e inativas vinculadas ao FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses.

Como realizar o saque?

O trabalhador autorizado a realizar o saque calamidade pode solicitar os valores através do aplicativo FGTS (disponível para Android ou iOS). Veja como fazer o pedido a seguir:

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  1. Entre no aplicativo do FGTS;
  2. Clique em “Meus saques”;
  3. Selecione “Outras situações de saque”;
  4. Clique em “Calamidade pública”;
  5. Informe o município em que reside;
  6. Encaminhe os documentos solicitados;
  7. Escolha como quer que os valores sejam depositados. Por uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco;
  8. Para finalizar, envie a solicitação é aguarde o prazo de depósito.

Vale ressaltar que o FGTS pode cair em até cinco dias úteis na conta. Contudo, o trabalhador deve sacar os valores em até 60 dias.

Lista de saques do FGTS em 2023

De acordo com as determinações, os trabalhadores podem ter acesso ao saque do FGTS diante das seguintes situações:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Quem tem direito ao FGTS?

  • Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) – carteira assinada;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.
Tags: caixafgtssaque calamidadesaque calamidade fgtssaque fgts
Redação Notícias Concursos

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