Caixa Tem libera antecipação do saque do FGTS em 2022; veja como fazer

A Caixa Econômica Federal decidiu mais uma vez ampliar os serviços da plataforma, oferendo a oportunidade de os trabalhadores anteciparem o saque-aniversário do FGTS.

Atenção, brasileiros. Por meio do aplicativo Caixa Tem, os trabalhadores com carteira assinada conseguem antecipar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No aplicativo, é possível contratar, no mínimo, R$ 500. Saiba como isso é possível.

A Caixa Econômica Federal decidiu mais uma vez ampliar os serviços da plataforma, oferecendo a oportunidade de os trabalhadores anteciparem o saque-aniversário do FGTS. Além disso, a instituição reduziu o valor mínimo que pode ser contratado, antes fixado em R$ 2 mil.

Veja também: Saque do FGTS: Confira o calendário oficial de 2022

Os titulares poderão antecipar até três anos do saque-aniversário de forma digital, totalmente pelo aplicativo, sem precisar ir a uma agência do banco. Todavia, para ter acesso ao serviço é necessário ter um cadastro no Caixa Tem. A taxa de juros mensal é de 1,49%.

Como solicitar?

Antes de solicitar a antecipação do saque-aniversário do FGTS no Caixa Tem, é necessário que o trabalhador tenha aderido à modalidade. Com isso, após a contratação o dinheiro ficará disponível no próximo dia útil.

O crédito passou a ser liberado pela Caixa no dia 28 de dezembro. O pagamento do empréstimo ocorrerá na data de depósito do saque-aniversário através de débito automático do saldo disponível na conta do FGTS vinculada ao trabalhador.

Segundo a instituição, tanto os clientes quanto os que não são clientes vão poder solicitar a antecipação do saque-aniversário. Para os que não são correntistas, será necessário realizar um cadastro na plataforma para ter acesso ao serviço.

Saque do FGTS em 2022

Como mencionado, o trabalhador não consegue resgatar o saldo quando quiser, isso porque, há situações específicas previstas em lei que autorizam a ação. Veja em quais casos é possível sacar o FGTS em 2022:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo mútuo;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Compra de imóvel;
  • Saque-aniversário;
  • Pagar imóvel comprado através de consórcio;
  • Pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
  • Falecimento do patrão e fechamento da empresa;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
  • Necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador (quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal);
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.

No que se refere ao valor do FGTS, este depende do saldo disponível na conta do trabalhador. Lembrando que um mesmo titular pode ter mais de uma conta no Fundo de Garantia, conforme a quantidade de vezes que trabalhou em empresas diferentes.

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