Cadúnico terá nova revisão e você pode perder benefícios. Veja como evitar

Atenção, brasileiros. O Cadastro Único de Programas Sociais, popularmente conhecido como CadÚnico, passará por uma grande fiscalização do Governo Federal. A princípio, a análise dos dados, a ser feita pelo Ministério da Cidadania, visa verificar os beneficiários que recebem o Auxílio Brasil.

Antes de mais nada, é importante destacar que a verificação de dados dos usuários do Cadúnico vai servir para que o Governo Federal verifique se as famílias de baixa renda estão atendendo as regras do programa.

Nesta quarta-feira (18) começa uma nova rodada de pagamento do Auxílio Brasil. Atualmente o programa social atende mais de 18 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade. O valor mínimo da parcela mensal é de R$ 400, sendo repassado de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).

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Pente-fino

A cada nova rodada de pagamentos do Auxílio Brasil, ou melhor, cada vez que o Governo efetua o pagamento para os beneficiários, o Ministério da Cidadania realiza um pente-fino no CadÚnico. Esse procedimento acontece para verificar quem está cumprindo as regras de recebimento do benefício.

É importante destacar que as famílias que estiverem fora das regras do programa, ficarão sem receber o dinheiro, ou seja, o pagamento será bloqueado imediatamente.

Por conta disso, as famílias devem sempre manter o seu Cadastro Único atualizado, sobretudo quando houver alguma mudança cadastral, como, por exemplo, alteração no endereço, novo membro familiar, morte, entre outros. Por fim, o usuário deverá realizar essa atualização a cada dois anos.

De acordo com dados do Ministério da Cidadania, cerca de 18 milhões de famílias recebem o Auxílio Brasil atualmente.

Em conclusão, o pente-fino no CadÚnico também pretende incluir novas pessoas no programa de transferência de renda. Por outro lado, serão excluídos do Auxílio Brasil, as famílias que apresentarem inconsistências em seus dados ou não estão cumprindo com as regras de recebimento.

Como evitar o pente-fino?

Em primeiro lugar, é importante destacar que o método mais seguro para estar com situação regular no CadÚnico é realizando uma atualização. Com isso, o usuário irá garantir a continuação do recebimento do benefício.

Para manter recebendo o benefício, o usuário deverá seguir os seguintes passos:

  • Primeiramente, acessar o app ou site do Auxílio Brasil (disponível para Android e iOS);
  • Após isso, na tela inicial, clique em “Atualização Cadastral por Confirmação”. Será necessário fazer o login usando o número do seu CPF e a senha da conta Gov.br;
  • Ademais, o usuário deverá informar primeiro o endereço da Família e depois a Composição Familiar. O responsável pelo cadastro deverá fazer uma conferência para observar se todas as informações repassadas continuam corretas;
  • Além disso, na Composição Familiar, deverá ser informado se houve mudança no número de membros da família. Neste caso você deverá confirmar se o número de membros da família ainda são os mesmos.
  • Por fim, selecione a opção em que irá confirmar a veracidade dos dados repassados. Neste caso, clique em “Confirmar Dados do Cadastro Único”. Isso finaliza sua atualização.

Como atualizar os dados no CadÚnico?

Com a realização da inscrição no CadÚnico, a família obrigatoriamente deve atualizar os seus dados a cada dois anos. Porém, em casos alterações, como mudança de endereço da residência, por exemplo, a informação deve ser repassada.

Neste caso, o próprio cidadão deve procurar um CRAS ou acessar o aplicativo oficial para atualizar os seus dados. Vale ressaltar que o Governo realiza uma revisão cadastral todos os anos e, caso as informações não sejam atualizados em um prazo de 4 anos, o registro pode ser excluído do sistema.

Como se inscrever no CadÚnico?

O cadastro normalmente é realizado de forma presencial nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único. Em síntese, o atendente realiza uma entrevista com o responsável familiar, que deverá apresentar alguns documentos que comprove sua condição.

Vale ressaltar que o responsável pela família deve ter no mínimo 16 anos, possuir CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Neste sentido, será necessário estar com o seu CPF ou título de eleitor em mãos e ceder pelo menos um dos documentos citados abaixo de cada membro da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
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