De acordo com informações oficiais do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), foram iniciados na data desta publicação, 16 de agosto de 2022, o pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000,00 (cada) do Benefício Taxista, instituído pela Emenda Constitucional nº 123.
Benefício Taxista: pagamentos serão creditados na conta poupança social digital
Sendo assim, receberão, nesta primeira etapa, 245.213 motoristas de táxi de todo o Brasil – o volume de recursos soma R$ 490,4 milhões. Segundo destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), foram 300.771 taxistas inscritos por municípios e pelo Distrito Federal durante a fase inicial de cadastros para o primeiro lote de processamento de dados.
Dados foram enviados até o dia 15 de agosto
O sistema esteve aberto até ontem (15), para a segunda fase de recebimento dos dados de profissionais. Aqueles que enviaram as informações por municípios até o dia 15 de agosto poderão receber as duas parcelas (referentes aos meses de julho e agosto) no segundo lote de pagamento, previsto para ocorrer no dia 30 de agosto.
Pagamento
De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), os valores serão creditados na conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.
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QUERO ENTRAR AGORA →Por isso, não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Além disso, caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos ora depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional, destaca a divulgação oficial.
Prazo final
De acordo com a recente divulgação oficial do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a data limite para envio dos cadastros será 11 de setembro de 2022. A divulgação oficial destaca que os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos estão na Portaria MTP n. 2.162/2022 que regulamenta o benefício.
Ajustes podem ocorrer
Além disso, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) destaca que o valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda Constitucional.
Indeferimento
Segundo informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), os profissionais devem prestar atenção ao motivo de indeferimento do seu benefício. As informações sobre a elegibilidade do taxista ou as pendências/notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, destaca a divulgação oficial do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).












