Benefício por incapacidade temporária: como entrar com o pedido

O auxílio ao trabalhador é garantido por lei desde que se cumpra os requisitos

O auxílio por incapacidade temporária é um dos benefícios que o trabalhador possui ao estar vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é o substituto do antigo auxílio doença, e é um direito do profissional em caso de acidentes relacionados ao trabalho e a algumas enfermidades. 

Para ter direito é preciso que o trabalhador cumpra alguns requisitos prescritos pela Previdência Social. O funcionário então pode solicitar o afastamento pelo INSS e receber um valor estipulado para o auxílio, o que pode variar de acordo com a pessoa e a sua situação laboral.

É importante observar que o estado de saúde físico ou psicológico do trabalhador precisa ser temporário para que ele consiga o direito ao auxílio. Ou seja, seu quadro deve ser reversível, de modo que ao final de sua condição desfavorável, ele possa retornar a atuar na empresa onde foi contratado.

O quadro de saúde do trabalhador deverá ser comprovado a partir de uma perícia médica. Com a melhora do quadro de saúde do profissional, ele poderá retornar ao seu ofício. Quando o segurado do INSS recebe o benefício por incapacidade temporária, ele não perde seu vínculo empregatício.

Mudanças para o benefício no INSS

A partir do início de agosto deste ano, o benefício por incapacidade temporária passou a ser concedido sem ter a necessidade de se fazer uma perícia médica, desde que o tempo concedido para realizar o procedimento seja superior a 30 dias. Houve uma prorrogação da decisão por mais 90 dias.

O beneficiário que já tiver a perícia agendada junto ao INSS poderá trocar o procedimento por uma análise documental utilizando o aplicativo Meu INSS, solicitando o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”. Dessa maneira haverá o cancelamento da perícia. Vale observar que a data inicial do requerimento deverá continuar.

Isso não quer dizer que o auxílio ao profissional será automático, pelo contrário. O atestado médico do trabalhador, junto a outros documentos relativos à incapacidade temporária, deverão ser entregues à Perícia Médica Federal, que irá fazer uma análise de toda a papelada.

O exame médico pericial poderá ser feito em casos onde ocorreu uma análise documental, mas que não houve os pré-requisitos necessários para a garantia do benefício. Além disso, pode haver casos onde a data para o recebimento do auxílio passou. Neste caso o requerente pode solicitar um exame médico.

Outros detalhes

Após a análise dos documentos feitos pela Perícia Médica Federal, não será possível entrar com um recurso. É preciso ter em mente que a emissão ou a entrega de um atestado médico falso pode ser considerado um crime de falsidade documental. O profissional neste caso deverá devolver o dinheiro e sofrer as devidas penalidades.

Como solicitar o benefício por incapacidade temporária

A princípio, o trabalhador deverá acessar o aplicativo Meu INSS, que está disponível tanto para smartphones Android, quanto para iOS. Ele também pode ir ao portal na internet Meu INSS. 

Em seguida, é preciso clicar em “Agendar Perícias”, e selecionar “Perícia Inicial”. É necessário ter todos os documentos em mãos e estar de acordo com as indicações do app ou do site. O segurado que deseja ter um atendimento à distância deve clicar em “sim” e depois em “continuar”.

O passo a passo é o mesmo tanto para quem deseja dar entrada no pedido do benefício por incapacidade temporária, quanto para quem já tinha agendado a perícia médica relacionada ao seu afastamento.

Documentos obrigatórios

Os documentos médicos deverão estar sem rasuras e legível. É preciso que a emissão tenha sido feita em menos de 30 dias, a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER). Além disso, eles precisam ter o nome completo do beneficiário, a data de início do afastamento, o prazo da incapacidade temporária, a assinatura do profissional médico com registro no Conselho de Classe, e informação sobre a enfermidade.

É importante ressaltar que o auxílio concedido através da análise documental do atestado não poderá ser superior a 90 dias. Não será possível a concessão do benefício após um novo afastamento no período de 60 dias. Isso no caso da enfermidade ser a mesma do período anterior.

A pessoa que utilizou o auxílio por incapacidade temporária, e quiser solicitar um novo pedido, deverá fazê-lo 30 dias após o resultado da última análise, visto que o sistema do INSS só aceitará a nova solicitação após este tempo.    

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