Aposentadoria Especial com mudanças? Acompanhe os detalhes da idade mínima

Saiba o que está por vir

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou na última semana a diminuição da idade mínima para conseguir a aposentadoria especial.

A saber, os deputados concordaram com um projeto de lei que altera as regras que foram adotadas para esse tipo de aposentadoria a partir da reforma da Previdência.

Cabe mencionar que até a reforma da Previdência, em novembro de 2019, quem trabalhava em áreas com grau de insalubridade ficava isento da idade mínima para a aposentadoria especial. Então, o que o profissional precisava era atingir um tempo mínimo exposto ao agente nocivo.

Mudanças para a aposentadoria especial?

Atualmente, a idade mínima para solicitar a aposentadoria especial vai de 55 a 60 anos, conforme o tempo trabalhado e o grau de insalubridade da sua profissão.

Contudo, agora, o projeto de lei complementar da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), reduz a idade mínima necessária para solicitar o referido benefício.

Idade mínima

Vamos agora observar em detalhes as duas situações no que diz respeito à idade mínima para entrar com o pedido de aposentadoria especial atualmente:

Primeira situação

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de novembro de 2019 (a chamada Regra de Transição).

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Vale esclarecer que os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Segunda situação

É aquela para quem começou a trabalhar depois da reforma de novembro de 2019.

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Idade mínima para pedir aposentadoria especial conforme o projeto de lei

Por fim, cabe pontuar as condições do projeto:

  • 25 anos de atividade especial + 48 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 45 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 40 anos de idade, em caso de risco alto.

Para conseguir a aposentadoria especial é preciso provar que realizou atividade prejudicial à saúde por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou do LTCAT, documentos que comprovam a exposição a agentes nocivos.

Com isso, se as mudanças propostas pelo projeto de lei forem aprovadas até a última instância da tramitação, serão envolvidos aqueles que trabalham em áreas como:

Atividade de risco baixo

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Atividade de risco médio

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.
  • Atividade de risco alto
  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.