Auxílio-doença pode ser pedido por telefone: VEJA COMO

Atendimento pelo número 135 já começou.

Aqueles que desejaram solicitar o benefício por incapacidade temporária, ou seja, o auxílio-doença, terão mais um canal.

De acordo com anúncio recente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) trouxe mais uma forma de atender solicitações de benefícios dos segurados. Trata-se de pedido de análise documental, por meio do Atestmed, diretamente na Central de Atendimento 135.

Até o momento, os cidadãos já podiam realizar o pedido de forma presencial ou pela internet. Assim, com a possibilidade do pedido por telefone, estes terão mais uma opção.

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Contudo, é importante lembrar que é necessário levar os documentos em seguida.

É necessário apresentar documentos no INSS

Mesmo com o pedido na Central de Atendimento, pelo número 135, os segurados do INSS devem levar os documentos em uma das agências.

Assim, a partir do dia em que fez o pedido, é necessário apresentar os documentos dentro de cindo dias em uma APS (Agência da Previdência Social). Outra opção é anexar estes documentos por meio de arquivos digitais no aplicativo ou site Meu INSS.

A regularização desta regra se encontra na Portaria 1.669, a qual indica que “o pré-requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária – Atestmed protocolado sem a documentação obrigatória deverá ser regularizado no prazo de até cinco dias após o protocolo”.

Além disso, a legislação explica que:

“Para a concluir a formalização do Atestmed, o usuário deverá apresentar a documentação faltante pelo Meu INSS, no aplicativo de celular, pela Internet, ou na Agência da Previdência Social, preferencialmente com prévio agendamento pelo telefone 135.”

Desse modo, o requerimento se finaliza quando estão todos os documentos obrigatórios. Caso se encerre o prazo de cinco dias sem a apresentação dos documentos, contudo, o pré-requerimento será cancelado. Assim, o segurado deverá solicitar um novo requerimento.

Auxílio-doença requer documentos específicos

Primeiramente, é importante lembrar que o segurado precisa ter:

  • Atestado médico ou odontológico; e
  • Documento oficial com foto.

Assim, será possível dar andamento ao pedido presencialmente na agência do INSS. Caso contrário, há a possiblidade de retornar na agência em outro dia com toda a documentação. No entanto, deve-se observar o prazo máximo de até cinco dias a partir da data de protocolo do pedido pela Central 135.

Portanto, concessão de benefício por incapacidade temporária por meio documental  (Atestmed) depende da apresentação de documentação médica ou odontológica. Estes documentos devem conter as seguintes informações:

  • Nome completo;
  • Data de emissão do documento médico ou odontológico, que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, desde que dentro dos parâmetros da legislação vigente;
  • Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
  • Prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Caso contrário, o segurado correrá o risco de não conseguir o benefício e precisará realizar um novo pedido com toda a documentação correta.

Como solicitar pelo Meu INSS?

Além da possibilidade de pedido pelo telefone com apresentação dos documentos na agência, o segurado pode pedir o benefício pela internet. Isto é, usando o aplicativo ou site Meu INSS.

Para tanto é necessário:

  • Primeiramente, acesse o Meu INSS;
  • Então, fazer login no sistema, escolhendo a opção “Novo pedido”. Nesse momento também é possível recorrer ao campo editável em que está a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Assim, basta digitar a palavra “incapacidade” e selecionar a opção “Pedir Benefício por incapacidade”;
  • Por fim, com o pedido concluído, o segurado ainda poder acompanhar o andamento pelo site ou app Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

No entanto, é sempre importante lembrar de manter o cadastro pessoal com todas as informações atualizadas. Isto é, no que diz respeito a dados como, por exemplo, seu endereço de email e o número de telefone celular para receber as notificações do INSS.

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Além disso, se o segurado tiver dúvidas, pode ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. Este serviço se encontra disponível de segunda a sábado das 7h às 22h, de acordo com o horário de Brasília.

É possível prorrogar o período

Depois que o benefício já estiver valendo, o segurado ainda pode requerer a prorrogação do período. Assim, nos últimos 15 dias do auxílio-doença, o cidadão poderá solicitar a prorrogação do benefício pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

No entanto, este pedido só pode acontecer caso o prazo inicial para a recuperação se mostre insuficiente para retorno ao trabalho.

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Ainda assim, o INSS poderá indeferir este pedido de prorrogação. Neste caso, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos dentro de 30 dias a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS.

O que é o benefício?

Atualmente, o auxílio-doença tem o nome de “benefício por incapacidade temporária”. Trata-se de um direito do trabalhador que se encontra incapacitado temporariamente para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos em razão de doença ou acidente.

Assim, este benefício é pago pelo INSS a todos que são segurados, ou seja, que pagam as contribuições regularmente. Nesse sentido, exige-se que este:

  • Tenha a qualidade de segurado;
  • Comprove, por meio de perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
  • Cumpra a carência de doze contribuições mensais, com algumas exceções.

É possível pedir o benefício mesmo sem as doze contribuições, em caso de:

  • Acidente de qualquer natureza ou causa;
  • Doença profissional ou do trabalho;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo); e
  • Abdome agudo cirúrgico.

No caso da isenção do tempo de contribuição, haverá avaliação médica pela Perícia Médica Federal.

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