Banco Central aprimora a tarifa de intercâmbio e prazo de liquidação de operações 

O Banco Central do Brasil (BCB) aprimora a tarifa de intercâmbio e prazo de liquidação de operações. Confira mais detalhes!

O Banco Central do Brasil (BCB) editou a Resolução BCB nº 246, que estabelece limites à tarifa de intercâmbio (TIC) e ao prazo de liquidação de operações de cartão pré-pagos e de cartões de débito, de acordo com divulgação oficial realizada na data desta publicação, 26 de setembro de 2022.

Banco Central aprimora a tarifa de intercâmbio e prazo de liquidação de operações 

A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial (credenciador é quem aluga as “maquininhas” para o comerciante). Esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor, destaca o Banco Central do Brasil (BCB).

Objetivo

As medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais (ECs), além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade. 

Alterações para 2023

Segundo destaca o Banco Central do Brasil (BCB), a nova regulação, que passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023, estabelece:

  • limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões de débito;
  • limite máximo de 0,7% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões pré-pagos; 
  • mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.

O que mudou?

Em relação à regulamentação anterior (Circular nº 3.887, de 26 de março de 2018), esse aperfeiçoamento regulatório:

Simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito, que tinha uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%, passando a ser apenas de um percentual máximo por operação; eliminou também as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos, de acordo com o Banco Central do Brasil (BCB).

Estabeleceu um limite máximo da TIC para as transações com cartões pré-pagos, diferenciada da aplicada aos cartões de débito, reconhecendo a sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos.

Além disso, uniformizou o prazo de liquidação das transações com cartões de débito e pré-pagos (tipicamente em até D+2), possibilitando melhores condições para gestão de fluxo de caixa dos ECs, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis, destaca o Banco Central do Brasil (BCB).

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