Auxílio emergencial 2022 terá cota retroativa em fevereiro; saiba como receber

Até o momento, quase um milhão de beneficiários receberam os valores retroativos do programa que visa amenizar os impactos econômicos causados pela Covid-19.

Atenção, trabalhadores. O Governo Federal prevê o pagamento de mais uma rodada do lote extra do Auxílio Emergencial. Até o momento, quase um milhão de beneficiários receberam os valores retroativos do programa que visa amenizar os impactos econômicos causados pela Covid-19.

A nova cota deve ser repassada a um total de 1.282.690 homens, neste sentido, cerca de 459 mil ainda faltam receber o auxílio. Vale ressaltar que os pagamentos estão sendo realizados pela Caixa Econômica Federal.

Os valores estão sendo distribuídos em parcela única aos pais solteiros de direito. Lembrando que só recebem o benefício aqueles que ganharam ao menos uma das primeiras cinco parcelas pagas pelo Auxílio Emergencial em 2020. Desta forma, o valor pode varia de R$ 600 a R$ 3 mil. Veja:

  • Quem começou a receber em maio de 2020 recebe R$ 2.400,00;
  • Quem recebeu a partir de junho de 2020 recebe R$ 1.800,00;
  • Quem recebeu a partir de julho de 2020 recebe R$ 1.200,00;
  • Quem recebeu a partir de agosto de 2020 recebe R$ 600.

A consulta da cota retroativa pode ser feita pelo site da Dataprev por meio de dados pessoais, como o nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe.

O Ministério da Cidadania informou R$ 4,1 bilhões estão sendo repassados ao público de beneficiários. O valor é depositado na conta poupança digital no Caixa Tem, e fica disponível por apenas 120 dias após a data de pagamento.

Cabe salientar que durante a vigência do Auxílio Emergencial apenas as mães solteiras chefes de família receberam o dobro do valor da cota original (R$ 1.200). Para os pais solteiros, a cota dupla só foi aprovada em junho de 2021, por meio da decisão do Congresso Nacional.

Por fim, para beneficiar o restante do grupo dos pais solteiros, a equipe da Cidadania irá analisar se o cidadão está cadastrado como Responsável Familiar e recebeu cota simples do auxílio emergencial. Além disso é preciso comprovar que não possui cônjuge ou companheiro e se há na família pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.

Consulta auxilio emergencial Dataprev

Como será possível realizar a consulta auxilio dataprev.com.br? De acordo com informações do Governo Federal, a consulta vai possibilitar saber se você foi ou não aprovado no auxílio emergencial do ano de 2021Sndo assim, para fazer a consulta para verificação, será necessário que o cidadão acesse o site e informe os seguintes dados:

  • CPF;
  • nome completo;
  • data de nascimento; e
  • nome da mãe

Além disso, a plataforma também vai possibilitar que o cidadão tenha acesso a resultados das análises, data de recebimento e envio dos pedidos entre sistemas Dataprev e Caixa, motivação da negativa do benefício, situação da segunda solicitação e contestação do pedido negado.

Entretanto, é necessário que o brasileiro fique atento, uma vez que mesmo sendo aprovado para receber a primeira parcela, o governo federal poderá cortar o benefício depois. Acontece que o governo federal revisará, mensalmente, todos os cadastros aprovados antes de realizar um novo pagamento, para garantir que o dinheiro não seja recebido por quem não se encaixa nas regras previstas em lei.

Por conta disso, o Governo Federal uniu Receita Federal, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União para que detectem dados e possíveis fraudes.

De acordo com as novas regras do auxílio emergencial 2021, para que o trabalhador não tenha o benefício cancelado ele não poderá ter adquirido vínculo de emprego formal. Além disso, o brasileiro não deverá:

  • estar recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Abono-Salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família;
  • ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; ou
  • estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
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