Auxílio emergencial 2021: Qual benefício posso receber após a conclusão do programa?

Quase chegando ao fim, os beneficiários do programa já começam a se preparar para ficar sem o benefício e até mesmo para ingressarem em um outro programa governamental.

O Auxílio Emergencial já está finalizando a sua primeira parcela da prorrogação. Quase chegando ao fim, os beneficiários do programa já começam a se preparar para ficar sem o benefício e até mesmo para ingressarem em um outro programa governamental.

Incialmente, o auxílio emergencial foi viabilizado apenas em quatro parcelas. Todavia, devido ao plano de vacinação contra o coronavírus, que estima que até outubro toda população adulta tenha tomado, ao menos, a primeira dose imunizante, o programa ganhou mais três parcelas.

Atualmente, a Caixa Econômica Federal já está perto de iniciar o calendário de saques da quinta parcela do programa, previsto para o mês de setembro. Desta forma, até a sétima rodada de pagamentos, os cidadãos devem se preparar para o encerramento definitivo do auxílio.

Lançamento do Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil é a nova promessa para esses cidadãos que ficarão desemparados após o fim do auxílio emergencial. A medida trata-se do novo programa social de distribuição de renda do Governo Federal que substituirá o atual Bolsa Família.

A expectativa é que o novo programa comece a funcionar em novembro, justamente após o término dos pagamentos do auxílio emergencial.

Segundo as últimas informações da equipe técnica do Governo, o novo projeto atenderá as atuais famílias amparadas pelo programa Bolsa Família e abrirá margem para inclusão de mais beneficiários inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

Além disso, para garantir acesso ao Auxílio Brasil, as famílias devem se enquadrar nos seguintes critérios:

  • Ter renda mensal per capita de até R$ 89, se enquadrando a família em situação de extrema pobreza;
  • Ter renda mensal per capita de até R$ 178, considerada família em situação de pobreza; e
  • Estar inscrito no Cadastro Único de Informações Sociais (CadÚnico).

BPC/Loas

Beneficiários do auxílio emergencial que se encaixam na condição de idoso com idade igual ou superior a 65 anos, ou pessoa com deficiente de baixa renda, podem contar com o Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC e BPC/Loas.

Para ter acesso a esse abono, além dos requisitos já mencionado, o cidadão precisa:

  • Estar inscrito no Cadastro Único de Informações Sociais (CadÚnico);
  • Comprovar renda familiar de até ¼ de salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 275 em 2021.

Vale ressaltar que o BPC disponibiliza ao segurado um valor mensal igual a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100 em 2021.

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