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Início Direitos do Trabalhador

Auxílio de R$600: Saiba quem não pode receber a 3ª parcela

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
5 de maio de 2025, 09:22h
em Direitos do Trabalhador
Auxílio de R$600
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Quem teve o pedido aprovado do auxílio emergencial de R$ 600 e recebeu a primeira e segunda parcela pode não receber a terceira. A cada parcela, antes do pagamento, é feita uma nova análise sobre as informações do beneficiário.

De acordo com Tatiana Thomé, vice-presidente de governo da Caixa Econômica Federal (CEF), uma nova análise será feita antes de cada pagamento. A reanálise é feita para evitar pagamentos indevidos e para que apenas quem cumpre os requisitos receba o valor.

As novas análises a cada pagamento são feitas levando em conta bancos de dados do governo, dados da Dataprev e mais instituições. Entre quem pode não receber uma nova parcela, estão os cidadãos que conseguiram emprego formal durante a pandemia, entre o pagamento de parcelas, os que começaram a receber benefícios como seguro desemprego e aposentadoria durante a pandemia e quem teve renda familiar acima de três salários mínimos ou renda mensal de mais de R$ 522,50 por pessoa da família.

O auxílio de R$ 600 foi criado para ajudar financeiramente trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs). Para ter direito, o desempregado não pode estar recebendo seguro desemprego. Beneficiários do Bolsa Família também têm direito ao auxílio; esse grupo começa a receber a terceira parcela esta semana.

Atualmente, mais de 10 milhões de brasileiros ainda aguardam resposta do cadastro do benefício. É estimado que cerca de 8 milhões de brasileiros estejam recebendo o auxílio sem possuir direito a ele.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

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  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  • Acesse aqui para entrar pelo site: 
  • Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: 
  • Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): 
  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa ();
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

Veja também: Auxílio de R$600: Saiba quem NÃO não vai ter direito a 3ª parcela

Tags: 2020auxilio emergencialsaquessaques do auxilio
Redação Notícias Concursos

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