Auxílio Brasil, Vale-Gás e Tarifa Social de Energia são liberados em junho; veja como receber

As famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade podem aproveitar os programas sociais oferecidos pelo Governo Federal. Entre eles estão o Auxílio Brasil, Vale Gás, Tarifa Social de Energia Elétrica.

Porém, uma dúvida muito corriqueira é se a mesma família pode acumular os três benefícios ao mesmo tempo. Saiba a seguir se é possível receber simultaneamente o Vale Gás, a Tarifa Social e o Auxílio Brasil.

Famílias de baixa renda podem acumular os três benefícios?

A resposta é sim, conforme informações do Ministério da Cidadania. Cada programa possui suas peculiaridades, a Tarifa Social de Energia Elétrica, por exemplo, não tem qualquer relação com o Auxílio Brasil ou com o Vale Gás.

Na realidade, os descontos concedidos pelo programa existem mesmo antes da liberação dos demais benefícios. Logo, o recebimento de um não anula o do outro. Além disso, o Vale Gás é considerado um complemento para o Auxílio Brasil, assim, é possível ter acesso aos três ao mesmo tempo.

Todavia, para estar apto a integrar cada um desses benefícios é preciso se encaixar nas regras respectivas. No mais, é importante que a família esteja com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). Confira as regras a seguir.

Quem pode receber o Auxílio Brasil?

Primeiramente, para receber o benefício a família precisa:

  • Ter inscrição no CadÚnico e estar com os dados atualizados nos últimos 24 meses;
  • Ter renda familiar mensal por pessoa de até R$ 105 – extrema pobreza;
  • Ter renda familiar mensal por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210, desde que a família tenha gestante, nutrizes, crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

Quem pode receber o Vale Gás?

Os interessados precisam:

  • Ter cadastro no CadÚnico;
  • Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo nacional (R$ 606);
  • Receber o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC.

Quem pode receber a Tarifa Social de Energia?

Para receber o desconto é necessário:

  • Ter cadastro no CadÚnico;
  • Renda familiar per capita de até meio salário mínimo nacional (R$ 606);
  • Famílias que possuam renda de até 3 salários mínimos e tenham um portador de doença ou deficiência, que usa aparelhos/instrumentos que consomem energia elétrica;
  • Idosos a partir de 65 anos ou pessoas que tenham deficiência e ganham o BPC;
  • Famílias indígenas e quilombolas, inscritas no Cadastro Único, e que estejam dentro dos critérios de renda.
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