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Início Direitos do Trabalhador

Audiência entre Correios e empregados termina sem acordo, e greve vai a julgamento

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
14 de setembro de 2020, 20:28h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico, Notícias
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A audiência de conciliação realizada na última sexta-feira (11) pelo Tribunal Superior do Trabalho para buscar uma solução negociada entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e representantes dos empregados, em greve desde 17/8, terminou sem acordo.

Com efeito, a teleaudiência foi mais uma tentativa do TST de resolver o conflito sem que fosse necessário ir a julgamento.

Agora, caberá à Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) julgar, em 21/9, o processo de dissídio coletivo em que a ECT pede a declaração da abusividade da greve.

Acordos e convenções coletivas

Ao abrir a audiência, a ministra Kátia Arruda, relatora do processo, fez um histórico do caso, ressaltando a atuação do TST na tentativa de conciliação e a importância dos acordos e convenções coletivas.

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Ela exortou os participantes a apresentarem propostas para avançar na solução do conflito e observou que, em alguns pontos, haveria possibilidades de ajuste, “mesmo que não possa haver um acordo sobre todos os tópicos”.

Conforme lembrou a ministra, no último dissídio coletivo, de 2019, 79 cláusulas foram julgadas pelo TST, uma delas estabelecendo vigência de dois anos para a sentença normativa.

Na condição de uma das defensoras dessa extensão, a ministra disse que era uma forma de evitar que um novo conflito fosse instaurado agora e de dar prazo maior para que as relações se pacificassem, com a busca de novas alternativas nesse período.

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Suspensão pelo STF

No entanto, segundo a ministra, a direção da ECT entendeu que essa cláusula feria a legislação e foi ao Supremo Tribunal Federal, onde conseguiu a suspensão da cláusula de vigência e de outras. “Com isso, as demandas e os conflitos foram antecipados”, ressaltou.

Em agosto, o STF suspendeu de forma definitiva a cláusula que estendia o acordo até 2021.

Com o fim da validade, os trabalhadores dos Correios deflagraram a nova greve.

A relatora assinalou que, no dissídio coletivo de 2020, a ECT alega crise financeira. Embora confirme ter sido superavitária em 2019, a empresa aponta prejuízo acumulado de anos anteriores.

Cláusulas sociais

Na tentativa de buscar a conciliação, a ministra incentivou os representantes da ECT a avançarem nas cláusulas sociais.

Para tanto, aduziu que nestas cláusulas não haveria impacto econômico, como as relativas a licença-adoção, prorrogação da licença-maternidade para 180 dias, campanha de enfrentamento de violência contra a mulher, assédio sexual e racismo.

Contudo, os advogados da ECT rejeitaram a possibilidade, afirmando que haveria impacto financeiro indireto e que a empresa estaria em regime de “austeridade”.

Mantiveram apenas a proposta de nove cláusulas, que, segundo a ministra, do ponto de vista do Direito, seriam apenas duas (manutenção do plano de saúde e vale-refeição), pois as outras seriam obrigatórias pela legislação vigente.

Os presidentes das federações dos trabalhadores destacaram que mesmo essas duas cláusulas não seriam benefícios, porque, a partir da decisão do STF, a ECT passou a custear até 50% do plano de saúde. Segundo o advogado de uma das federações, 30 mil empregados, do total de cerca de 100 mil, estão fora do plano de saúde porque não aguentam pagar o percentual imposto pela empresa unilateralmente.

Por fim, a ministra Kátia Arruda insistiu na busca de pontos de acordo e de avanço da ECT na manutenção de cláusulas sociais, que, segundo ela, são históricas e representaram um avanço social, como a de enfrentamento do racismo.

No entanto, a ideia também foi rechaçada pela empresa.

Sem avanço na negociação, a ministra encerrou a audiência, notificando as partes de que o processo será levado a julgamento na próxima sessão da SDC, em 21/9.

Fonte: TST

Tags: direito d otrabalhoDireito de greveEmpresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)greve dos correiosmundo juridicoSeção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC)
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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