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Início Economia

ATENÇÃO! Prazo para declaração do imposto de renda vai até 31 de maio; saiba quem precisa declarar

Gabriele de P. por Gabriele de P.
28 de maio de 2024, 14:37h
em Economia
ATENÇÃO! Prazo para declaração do imposto de renda vai até 31 de maio; saiba quem precisa declarar

ATENÇÃO! Prazo para declaração do imposto de renda vai até 31 de maio; saiba quem precisa declarar. Imagem: Shutterstock

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Os trabalhadores brasileiros precisam ficar atentos, pois esta é a última semana para o envio da declaração do imposto de renda. O prazo final vai até a próxima sexta-feira, 31 de maio.

Por isso, é importante ficar por dentro de tudo sobre como funciona, quem precisa declarar e todos os processos envolvidos. A seguir, fique por dentro de tudo sobre a declaração do imposto de renda 2024.

Quem ainda precisa declarar o imposto de renda em 2024?

O período de entregas do imposto de renda teve início no dia 15 de março de 2024 e o prazo final é o dia 31 de maio. Todos os trabalhadores que se enquadram nas regras de obrigatoriedade precisam enviar o documento.

De maneira geral, por meio da declaração, o contribuinte deve informar todas as suas receitas do ano anterior para a Receita Federal.

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A seguir, confira quem ainda deve declarar o imposto de renda esse ano:

  • Receberam rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros) acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como juros de poupança e indenizações) acima de R$ 200.000,00 em 2023;
  • Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40.000,00 em 2023;
  • Tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2023;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2023;
  • Optaram pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
  • Quem gerou receita bruta de R$ 153.199,50 referente a atividade rural em 2023;
  • Possui trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar bens no exterior.

Deduções do imposto de renda

Deduções do imposto de renda
Deduções do imposto de renda. Imagem: Canva

Ao informar todos os seus ganhos, o cálculo do imposto de renda vai gerar um valor a ser pago pelo contribuinte. No entanto, para diminuir esse valor, o trabalhador pode incluir despesas dedutíveis.

Essas despesas fazem com que o valor a pagar se torne menor. Além disso, pode até mesmo gerar restituição a receber, ou seja, quando ao invés de pagar imposto, o trabalhador passa a receber uma parcela do governo a título de restituição.

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Mas é importante se atentar para quais despesas é possível deduzir de acordo com a legislação. Confira:

  • Despesas com dependentes: até R$ 2.275,08 por dependente;
  • Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente;
  • Despesas médicas e odontológicas: sem limite;
  • Contribuições previdenciárias: sem limite;
  • Pensão alimentícia: sem limite;
  • Doações incentivadas: até 6% do imposto devido;
  • Livro-caixa: para profissionais autônomos que registram as suas receitas e despesas.

Ademais, para maximizar a sua restituição, você deve guardar todos os comprovantes das suas despesas dedutíveis e informá-las corretamente na sua declaração. É importante também ficar atento aos limites de cada dedução e aos requisitos para incluir dependentes.

Como funciona a restituição do IR?

Após a realização do cálculo do imposto de renda, já é possível saber se o contribuinte deverá pagar o imposto ou receber a restituição do governo.

A Receita Federal realiza o pagamento das restituições em 5 lotes diferentes, que ocorrem a cada mês. O primeiro já será liberado na próxima sexta-feira (31/05). Assim, confira todas as datas de liberações:

  • 1º LOTE: 31 de maio;
  • 2º LOTE: 28 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 30 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

Além disso, vale destacar que a Receita Federal também possui uma lista que determina quem terá direito a receber primeiro. Dessa forma, veja quem tem prioridade na restituição do imposto de renda esse ano:

  1. Pessoas acima de 80 anos;
  2. Pessoas com mais de 60 anos;
  3. Pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  4. Pessoas que possuem o magistério como sua maior fonte de renda;
  5. Optantes da declaração pré-preenchida;
  6. Optantes pelo recebimento via pix.

Ademais, após as recentes enchentes no Rio Grande do Sul, que deixou milhares de desabrigados, o governo anunciou que os contribuintes gaúchos também terão prioridade na restituição. Essa é uma medida extraordinária que ajudará as vítimas do estado.

Como fazer a declaração do imposto de renda?

Para fazer a declaração, é necessário usar o programa da Receita Federal disponível no site oficial ou o aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis.

No entanto, para garantir que não haverá nenhum erro ou inconsistência nos dados, a recomendação é buscar a orientação de um contador para o envio da declaração.

Mas, antes de fazer a declaração de fato, é preciso reunir todos os documentos necessários. Veja quais são:

  • CPF e título de eleitor;
  • Comprovante de rendimentos tributáveis (como informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora e extrato de aposentadoria);
  • Comprovante de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora e extrato de poupança);
  • Comprovante de pagamentos e doações efetuados;
  • Comprovante de bens e direitos;
  • Comprovante de dívidas e ônus;
  • Comprovante de compra e venda de bens e direitos;
  • Comprovante de despesas dedutíveis;
  • Comprovante de dependente (como certidão de nascimento e certidão de casamento.
Tags: declaração do imposto de rendadespesas dedutíveisrestituição do imposto de renda
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