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Início Direitos do Trabalhador

Aspectos Trabalhistas do Serviço Militar Obrigatório

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
4 de agosto de 2020, 17:49h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
O governador Alberto Pinto Coelho participou, nesta quinta-feira (30/10), no Chevrolet Hall, em Belo Horizonte, da cerimônia de formatura de 1.010 soldados do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. O governador foi o paraninfo dos formandos. O ingresso dos novos soldados representa um acréscimo de 17% no efetivo. Eles serão distribuídos para todas as unidades do Estado. 

Fotos: Omar Freire / Imprensa MG

O governador Alberto Pinto Coelho participou, nesta quinta-feira (30/10), no Chevrolet Hall, em Belo Horizonte, da cerimônia de formatura de 1.010 soldados do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. O governador foi o paraninfo dos formandos. O ingresso dos novos soldados representa um acréscimo de 17% no efetivo. Eles serão distribuídos para todas as unidades do Estado. Fotos: Omar Freire / Imprensa MG

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A Lei 4.375/64 dispõe sobre a natureza, obrigatoriedade e duração do serviço militar, o qual consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional.

No presente artigo, discorreremos sobre o serviço militar obrigatório e seus aspectos trabalhistas.

 

Obrigatoriedade

Inicialmente, todos os brasileiros naturalizados ou por opção são obrigados ao Serviço Militar no ano em que completar 18 anos de idade, apresentando-se na Junta de Alistamento Militar do Município independente de avisos ou notificações na época própria.

Estabilidade no Emprego

Ademais, é garantido o emprego ao trabalhador que se ausentar para cumprimento das obrigações para com o Serviço Militar:

CLT – Art. 472. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

Para que o empregado usufrua deste direito, é indispensável que notifique o empregador desta intenção no prazo máximo de 30 dias da respectiva baixa ou da terminação do encargo a que estava obrigado.

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Todavia, nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

Garantias da Categoria Profissional vs Tempo de Serviço

Ainda, ao empregado afastado por Serviço Militar são asseguradas todas as garantias estabelecidas à categoria profissional a que pertencia em virtude de convenção ou acordo coletivo, por ocasião de sua volta.

Além disso, serão computados como tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar.

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Férias e Depósito de FGTS

Outrossim, o tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo.

Isso desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

Todos os empregadores ficam obrigados a depositar o FGTS, inclusive no caso de afastamento para prestação do Serviço Militar.

O valor deve ser depositado até o prazo legal previsto, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.

Ademais, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/62, com as modificações da Lei 4.749/65.

Faltas no Trabalho

Ainda, a legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.

Dentre elas, as ocorridas no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

Duração do Serviço Militar

A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1 de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade.

Outrossim, subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.

Este prazo que poderá ser ampliado em tempo de guerra de acordo com o interesse da defesa nacional.

Outras Formas de Prestação do Serviço Militar

Igualmente, o Serviço Militar ainda poderá ser prestado nas seguintes formas:

  • Serviço Militar Alternativo: Compreende as atividades realizadas em substituição às atividades de caráter essencialmente militares, podendo ser administrativa, assistencial, filantrópico ou até produtivo.
  • Serviço Militar Voluntário: é situação em que o brasileiro voluntariamente se apresenta a partir de 17 anos de idade para a prestação de serviço.

Implicações do Não Cumprimento das Obrigações Militares

Por fim, o não cumprimento das obrigações militares por parte do brasileiro entre 1 de janeiro do ano em que completar 19 e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos de idade, acarretará na perda de alguns direitos essenciais à cidadania como:

a) obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

b) ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

c) assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;d) prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

e) obter carteira profissional (CTPS), matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer profissão;

f) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

g) exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público;

h) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal.

Tags: Aspectos Trabalhistas do Serviço Militar ObrigatórioConsolidação das Leis  do Trabalho (CLT)Direito do trabalhoEstabilidade no EmpregoLei 4.375/64Obrigações MilitaresPrestação do Serviço Militarserviço militar obrigatório
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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