Arquivado pelo CADE Caso de Suposto Cartel para Distribuição de Linhas de Serviços de Fretamento

Arquivado pelo CADE Caso de Suposto Cartel para Distribuição de Linhas de Serviços de Fretamento

No último dia 12 de agosto, em sessão, Plenário do Cade arquivou, por unanimidade, o processo que investigava suposto cartel para a distribuição de linhas de serviços de fretamento na região metropolitana de Campinas/SP.

Com efeito, o arquivamento ocorreu em razão da ilicitude das provas.

 

Entenda o Caso

Inicialmente, os fatos que deram origem à investigação derivaram de provas colhidas durante investigação criminal impulsionada por uma denúncia feita por empresa do ramo de transporte público.

Outrossim, a denunciante afirmava ter sofrido pressão das outras empresas para se alinhar ao cartel durante os anos de 2007/08.

Posteriormente, no ano de 2014, o STJ reconheceu que a persecução penal foi permeada por uma série de ilegalidades.

Neste sentido, a Corte considerou que as decisões que autorizaram as interceptações telefônicas não tinham fundamentação mínima.

Além disso, verificou que os investigados tiveram sua privacidade invadida de forma ilegal.

Destarte, declarou a nulidade das interceptações telefônicas, bem como das provas dela decorrentes (HC 251.540 – STJ).

Consequentemente, procedeu-se ao arquivamento do processo penal.

No entanto, a Superintendência do Cade entendeu que apenas as interceptações telefônicas deveriam ser desentranhadas.

Destarte, manteve no processo administrativo as interceptações telemáticas e os produtos das buscas e apreensões realizadas à época.

Por sua vez, a defesa criminal de um dos investigados, Belarmino de Ascensão Marta Júnior, requereu ao juízo criminal a declaração expressa de todas as provas decorrentes das decisões já reconhecidas nulas pelo STJ, especialmente a quebra de sigilo telemático dos investigados.

Além disso, afirmaram ainda que as provas produzidas durante as buscas e apreensões eram nulas por derivação.

Isto porque foram decretadas tendo por base a evidência resultante das interceptações telefônicas e telemáticas.

Diante disso, em julho desse ano, a magistrada da 1ª vara Criminal de Campinas/SP reconheceu a nulidade de todas as provas.

Por fim, o CADE, ao tomar conhecimento da decisão, arquivou o processo administrativo.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.