Arquivado pelo CADE Caso de Suposto Cartel para Distribuição de Linhas de Serviços de Fretamento

No último dia 12 de agosto, em sessão, Plenário do Cade arquivou, por unanimidade, o processo que investigava suposto cartel para a distribuição de linhas de serviços de fretamento na região metropolitana de Campinas/SP.

Com efeito, o arquivamento ocorreu em razão da ilicitude das provas.

 

Entenda o Caso

Inicialmente, os fatos que deram origem à investigação derivaram de provas colhidas durante investigação criminal impulsionada por uma denúncia feita por empresa do ramo de transporte público.

Outrossim, a denunciante afirmava ter sofrido pressão das outras empresas para se alinhar ao cartel durante os anos de 2007/08.

Posteriormente, no ano de 2014, o STJ reconheceu que a persecução penal foi permeada por uma série de ilegalidades.

Neste sentido, a Corte considerou que as decisões que autorizaram as interceptações telefônicas não tinham fundamentação mínima.

Além disso, verificou que os investigados tiveram sua privacidade invadida de forma ilegal.

Destarte, declarou a nulidade das interceptações telefônicas, bem como das provas dela decorrentes (HC 251.540 – STJ).

Consequentemente, procedeu-se ao arquivamento do processo penal.

No entanto, a Superintendência do Cade entendeu que apenas as interceptações telefônicas deveriam ser desentranhadas.

Destarte, manteve no processo administrativo as interceptações telemáticas e os produtos das buscas e apreensões realizadas à época.

Por sua vez, a defesa criminal de um dos investigados, Belarmino de Ascensão Marta Júnior, requereu ao juízo criminal a declaração expressa de todas as provas decorrentes das decisões já reconhecidas nulas pelo STJ, especialmente a quebra de sigilo telemático dos investigados.

Além disso, afirmaram ainda que as provas produzidas durante as buscas e apreensões eram nulas por derivação.

Isto porque foram decretadas tendo por base a evidência resultante das interceptações telefônicas e telemáticas.

Diante disso, em julho desse ano, a magistrada da 1ª vara Criminal de Campinas/SP reconheceu a nulidade de todas as provas.

Por fim, o CADE, ao tomar conhecimento da decisão, arquivou o processo administrativo.

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