O Projeto de Lei 3379/26, apresentado pelo deputado Ribamar Silva (Pode-SP), pretende oferecer ao trabalhador o direito de escolher a regra de cálculo do benefício que lhe for mais vantajosa, incluindo as contribuições realizadas antes de julho de 1994 no cálculo. Essa iniciativa resgata a chamada “revisão da vida toda”.
A proposta surge em meio a discussões históricas sobre o cálculo do valor das aposentadorias, buscando corrigir distorções causadas pela legislação vigente. Para muitos trabalhadores, os salários de contribuição mais altos ficaram justamente no período anterior ao Plano Real, o que os deixava prejudicados pelas regras atuais.
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Entenda o Projeto de Lei 3379/26
O texto do projeto modifica dois pilares da legislação previdenciária: a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a Lei do Fator Previdenciário (9.876/99). A principal mudança prevista é garantir o direito ao segurado de optar pelo sistema mais vantajoso para o cálculo do valor do seu benefício, considerando todas as contribuições, inclusive aquelas realizadas antes de julho de 1994.
Segundo a proposta, a nova regra valerá para todos os filiados à Previdência Social até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram, até a entrada em vigor da Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103), os requisitos necessários para aposentadoria.
Outro ponto importante é que, para benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, a revisão deverá ocorrer automaticamente pelo INSS, sem necessidade de requerimento do segurado.
Sem pagamentos retroativos
Buscando a responsabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas, o projeto estabelece que a revisão não resultará em pagamentos retroativos. Isso significa que, caso a nova regra traga aumento no valor da aposentadoria, essa diferença será paga apenas a partir da vigência da lei, sem direito a receber valores de anos anteriores.
O deputado Ribamar Silva explica que “a solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”.
Além disso, o texto permite ao segurado que já tenha ajuizado ação sobre o tema desistir do processo judicial, sem custos ou necessidade de pagamento de honorários advocatícios, para que o benefício seja revisado administrativamente conforme as novas normas.
Contexto histórico e necessidade da mudança

A regra de transição de 1999 determinava que, para quem já estava filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria deveria considerar apenas os salários de contribuição a partir de julho de 1994, início do Plano Real.
O deputado Ribamar Silva ressalta que essa mudança foi responsável por “profunda iniquidade”, uma vez que muitos segurados tiveram seus maiores salários antes desse recorte, impactando negativamente o valor dos benefícios.
A questão gerou intensos debates jurídicos. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à chamada “revisão da vida toda”, porém, em março de 2024, a Corte mudou de posicionamento ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), tornando obrigatória a regra de transição de 1999 e inviabilizando, na prática, que o trabalhador optasse pela alternativa mais vantajosa.
Proposta legislativa como resposta à falta de estabilidade jurídica
O cenário de oscilação jurídica sobre o tema tornou evidente a necessidade de uma solução definitiva por parte do Legislativo. “A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, justificou Ribamar Silva.
A intenção, de acordo com o parlamentar, é criar um novo direito previdenciário, capaz de promover mais equidade e justiça aos beneficiários, respeitando a decisão do STF, mas avançando dentro do papel constitucional do Congresso Nacional para atender às demandas sociais.
Próximos passos e tramitação
Para que as mudanças entrem em vigor, o Projeto de Lei precisa ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Após isso, seguirá para sanção presidencial.
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