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Início Direitos do Trabalhador

ALERTA GERAL para os brasileiros que trabalharam antes 1994 cai como uma BOMBA e você precisa estar ciente

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
15 de maio de 2025, 09:16h
em Direitos do Trabalhador, Economia
ALERTA GERAL para os brasileiros que trabalharam antes 1994

ALERTA GERAL para os brasileiros que trabalharam antes 1994. Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

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Quem está de olho nas últimas notícias previdenciárias sabe que o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no dia 13/4, no Diário de Justiça Eletrônico, o acórdão da decisão sobre a “Revisão da Vida Toda“ do INSS. Essa revisão significa o recálculo da média salarial da aposentadoria, considerando também os salários anteriores a julho de 1994, quando começou o Plano Real. Na prática, isso pode aumentar o valor de aposentadoria de muita gente.

O grande empecilho é que, essa revisão beneficia quem tinha altos salários antes de julho de 1994, e isso pode envolver períodos lá da década de 80, quando as informações sobre os trabalhadores eram armazenadas de maneira bem diferente do que é hoje.

Alguns aposentados pensam que, por não terem carnês ou documentos que comprovem sua contribuição ao INSS lá no passado, não têm chances de conseguir aumento na parcela.

No entanto, existem as microfichas do INSS, que podem ser a solução para esse problema. Portanto, confira abaixo tudo sobre o que são estas microfichas e como elas podem te beneficiar na Revisão da Vida Toda, muitas vezes, fazendo a diferença entre conseguir o aumento ou não.

Revisão da Vida Toda: o que são as microfichas do INSS?

Muita gente hoje se lembra do antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que se tornou o INSS. As microfichas são relatórios em imagens com os extratos de contribuições vertidas por contribuintes individuais na época do INPS.

Milhões de contribuintes entre 1973 a 1984 possuem informações em microfichas de recolhimento. E o que é melhor: hoje em dia essas informações já estão todas disponíveis nas Agências da Previdência Social (APS). Isso porque, elas foram digitalizadas pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social).

No entanto, como diz a advogada previdenciarista Alessandra StrazziI para o site JusBrasil: “Nem sempre o INSS importou os dados dos recolhimentos de forma correta e antes os registros não eram informatizados. Então, muita informação acabou não sendo lançada no CNIS em relação aos salários de contribuição e os períodos.” Portanto, as microfichas podem corrigir isso, com o auxílio de um advogado.

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Microfichas e CNIS

As microfichas são necessárias porque, muitas vezes, os períodos mais antigos não constam no extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) disponível aos cidadãos. Acontece que, atualmente, os cidadãos possuem acesso amplo e fácil à informação. 

Antes, era grande a quantidade de dados que o extinto INPS tinha que processar, de várias fontes e até sistemas diferentes. Nesses casos, as microfichas são a salvação para encontrar contribuições antes de 1985. No entanto, como ter acesso a este documento atualmente? Confira abaixo.

Como solicitar as microfichas no INSS?

O advogado previdenciarista Gabriel de Paula explicou para o blog Cálculos Jurídicos que o segredo para conseguir as microfichas do INSS está no pedido.

“Para solicitar as microfichas, você pode fazer um pedido simples de agendamento de acerto do CNIS (pra atualização de dados cadastrais). Também é possível pedir elas diretamente no seu requerimento administrativo de um benefício previdenciário. É preciso deixar essa solicitação bem destacada”, explica.

Além disso, o advogado acrescenta que o INSS deveria juntar de ofício as microfichas no processo administrativo previdenciário, mas não o faz.

“Antigamente, alguns servidores até forneciam cópias aos segurados mesmo antes de requererem. Mas essa prática foi inibida, porque no mesmo extrato há informações de vários segurados, e dados sensíveis poderiam acabar sendo vazados para outras pessoas. Por isso, é sempre importante fazer o pedido de consulta de microfichas,” complementa.

Quais segurados podem ter microfichas?

Em regra, as contribuições no extrato CNIS estão disponíveis:

  • A partir da década de 70 para segurados empregados;
  • A partir de janeiro de 1985 para o contribuinte individual, facultativo, e empregados domésticos.

As microfichas são muito mais comuns para os contribuintes individuais e os facultativos. As contribuições do autônomo, empresário, empregado doméstico e contribuinte em dobro (antigo contribuinte facultativo) anterior a 01/1985 estão gravadas apenas em microfilme e integradas no CNIS.

Para quem não possui os carnês em mãos, as microfichas podem ser a saída. Isso porque as contribuições anteriores a 01/1985 de todas as atividades que integram a categoria de contribuinte individual não estão no extrato normal do CNIS. 

No entanto, é importante salientar que o contribuinte deve agir com cautela e segurança, pois na Revisão da Vida Toda, a decisão pode ser irreversível. Para isso, você deve tomar algumas medidas para saber se pode aumentar sua aposentadoria com ela. 

Entenda a Revisão da Vida Toda

A Revisão da Vida Toda garante que aposentados e pensionistas do INSS tenham direito de incluir todas as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, o que pode (ou não) aumentar os rendimentos de alguns aposentados e pensionistas. 

Lembre-se que julho de 1994 foi o mês em que entrou em vigor o Plano Real. As pessoas mais experientes sabem que tínhamos outra moeda naquela época. Antes disso, o país teve outras moedas, e vivia o período de hiperinflação. Com isso, o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.

A Reforma da Previdência de 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Isso porque a lei de 1999 estabeleceu que as contribuições anteriores ao Plano Real, de julho de 1994, não seriam contabilizadas no cálculo do benefício previdenciário.

Então, a Revisão da Vida Toda veio para corrigir a desconsideração deste período, para que nenhum segurado seja prejudicado.

Quem pode ir à Justiça?

Pode recorrer à Revisão da Vida Toda quem cumprir os seguintes critérios:

  • Dez anos: Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão de benefício;
  • Antes de 2019: Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.
  • Antes do Plano Real: Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.
  • Em caso de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício também deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.

Como já foi dito, muita gente está achando que a Revisão da Vida Toda sempre vai ser vantajosa e acaba entrando com as ações judiciais sem tomar os cuidados devidos. Por isso, é sempre bom contar com a ajuda de um advogado especializado.

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Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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