Pensão por morte pode ser cancelada?

A resposta é: sim! Saiba em quais casos

A pensão por morte é um benefício do INSS destinado aos familiares do segurado da Previdência Social que veio a óbito. Ela tem o objetivo de cuidar economicamente de todos os dependentes do falecido, para que eles não sofram mais prejuízos.

A pensão por morte sofreu drásticas mudanças com a Reforma da Previdência de 2019, e com isso, as regras que podem levar ao cancelamento do benefício também foram atualizadas.

Você recebe pensão por morte? Se sim, fará bem em ficar atualizado das condições que podem causar a cessação, ou encerramento, da pensão.

Acompanhe até o fim deste artigo para saber todos os detalhes!

Quem pode receber a pensão por morte?

Todos que estão sujeitos a receber a pensão por morte precisam ser dependentes economicamente da pessoa que faleceu. Eles estão divididos em categorias, ou classes.

Por que foi feita essa divisão de classes? Para deixar os dependentes que eram mais próximos do falecido, em regra, com a preferência do recebimento da pensão.

Isso significa que dependentes na classe 1 tem preferência. Apenas se não existir ninguém na classe 1, quem estiver na classe 2 ou 3 terá direito ao benefício.

Eles são divididos assim:

Classe 1: cônjuge, companheiro e filhos

A classe 1 é composta pelos seguintes dependentes:

  • o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
  • os filhos menores de 21 anos;
  • os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho;
  • enteado ou menores tutelados.

Os dependentes desta classe são automáticos, e não precisam comprovar essa dependência. Portanto, o INSS não pode fazer qualquer tipo de questionamento quanto à autossuficiência econômico-financeira destes dependentes.

A partir de 2014, foram lançadas novas regras para a pensão por morte. No caso de cônjuge ou companheiro, para receber a pensão por morte, é preciso que este comprove a união estável por pelo menos 2 anos antes do óbito.

Classe 2: pais

Os pais precisam provar que eram economicamente dependentes do falecido.

Classe 3: irmãos

Por fim, a classe 3 possui como dependente somente o irmão menor de 21 anos, não emancipado, ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade.

Também, é preciso comprovar a dependência econômica com o finado.

Pensão por morte vitalícia

A equipe de especialistas em direito previdenciário da Escobar Advogados informa em seu portal que, há sim, situações nas quais o pagamento da pensão por morte será vitalícia:

  • Quando o dependente for o cônjuge a partir de 45 anos;
  • No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
  • Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte seria vitalícia independentemente da idade.

Situações em que a pensão por morte será cancelada

Existem algumas situações em que a pensão por morte chegará ao fim. Confira:

  • Com a morte do pensionista

Morrendo o pensionista, o benefício não será transferido a mais ninguém.

  • Quando o filho completa 21 anos

O direito à pensão por morte cessa quando o filho do beneficiário falecido completa 21 anos de idade, independentemente se for estudante universitário. A pensão só poderá ser prorrogada caso o filho for inválido.

  • Quando é cessada a invalidez para o filho ou irmão maior de 21 anos

O filho inválido ou portador de deficiência tem direito a pensão por morte com o falecimento dos genitores, contanto que a incapacidade tenha começado antes do falecimento do pai ou da mãe.

Essa invalidez pode ser física, mas também pode envolver deficiência grave intelectual ou mental.

No momento em que o filho estiver recuperado dessa condição, o direito à pensão é cessado.

  • Quando o viúvo ou a viúva completa a idade estabelecida pela tabela de duração

Veja a tabela atualizada que informa a duração da pensão por morte para o viúvo, de acordo com a idade:

  • Menos de 22 anos: 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos;
  • A partir de 45 anos: vitalício.
  • Nos casos em que o filho dependente for emancipado

A emancipação é a antecipação de direitos aos menores de 21 anos de idade. Segundo a Instrução Normativa do INSS n.77/2015, isso acontece nas seguintes hipóteses:

  • Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, quando o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos;
  • Pelo exercício de emprego público efetivo;
  • Pela colação de grau de ensino superior;
  • Quando o menor de 16 anos tem economia própria, pela existência de relação de emprego;
  • Pelo casamento.

 

  • Com o aparecimento da pessoa tida como falecida, no caso pensão por morte presumida

A concessão de pensão por morte presumida é provisória, pois se entende que o segurado pode ser encontrado. Assim, o benefício será cessado imediatamente.

  • Dependendo do tempo do relacionamento

Se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos de duração, o dependente receberá a pensão por apenas 4 meses.

  • Dependendo do tempo em que a pessoa falecida contribuiu para o INSS

Se antes de sua morte, a pessoa contribuiu por um tempo inferior a 18 meses ao INSS, o dependente também receberá pensão por apenas 4 meses.

  • Se o dependente que for condenado criminalmente pela morte do cônjuge

Se o dependente for julgado como autor ou coautor de crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado, a pensão não continuará a ser paga.

  • Ao encerrar a pensão alimentícia temporária

Ao se divorciar, um dos cônjuges pode pedir ao outro pensão alimentícia temporária. Ela será concedida se o juiz entender que o ex-cônjuge dependia financeiramente do outro.

Falecendo o pagador da pensão, a partir da data do óbito, essa pensão alimentícia será convertida em pensão por morte, pelo tempo que restar do cumprimento da determinação judicial. Não poderá ser prorrogada.

Situações em que a pensão por morte NÃO será cancelada

Por outro lado, existem situações em que, ao contrário do que muita gente pensa, você não perderá a sua pensão por morte do INSS, veja:

  • Quando o(a) viúva casa-se novamente, o direito de receber a pensão é garantido;
  • Trabalhar de carteira assinada não impede o recebimento do benefício;
  • Dar entrada na aposentadoria também não retira o direito da pensão por morte;
  • Nos casos de união estável pelo menor de idade, isso não é considerado como emancipação, ou seja, ele não perderá a qualidade de dependente.

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