Revisão da vida toda APROVADA: O que é? Quem tem direito? Vale a pena? Entenda

Agora os aposentados do INSS poderão solicitar a revisão de seus benefícios

No início deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da “revisão da vida toda”. A decisão do supremo foi em favor dos segurados da previdência social. Essa é uma real vitória para os aposentados do INSS, que poderão ter os seus benefícios revisados e encontrar vantagens nos salários.

A seguir, confira todas as informações sobre a decisão do STF e como ela afeta a vida dos beneficiários da previdência social.

O que é a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é uma medida que permite a inclusão das contribuições antes de julho de 1994 para a realização do cálculo previdenciário. Isso significa que muitos aposentados poderão obter um “aumento” no seu benefício ao incluir também as contribuições anteriores.

Isso porque, em 1999, foi criada uma regra que determinou que os salários das contribuições anteriores a implementação do Plano Real (que ocorreu em 1994) não seriam incluídos na média salarial para solicitação de aposentadoria.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal contestou a decisão, afirmando que os contribuintes poderiam utilizar as contribuições anteriores com finalidade de cálculo, se houvesse vantagem para o contribuinte.

Assim, no início do mês, houve a votação para a decisão da revisão da vida toda. O resultado foi favorável ao contribuinte, com 6 votos a favor e 5 votos contra. 

Dessa forma, os aposentados que trabalharam e contribuíram com o INSS antes da implementação do Plano Real poderão solicitar a revisão de seus benefícios, a fim de incluir essas contribuições no cálculo previdenciário.

Quem tem direito?

Todos os aposentados do INSS poderão solicitar a revisão da vida toda, desde que tenham contribuição previdenciária antes de julho de 1994.

Além disso, para fazer a solicitação, os aposentados devem ter recebido a primeira parcela do seu benefício entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 (último dia antes da Reforma da Previdência).

Vale destacar também que o aposentado tem o prazo de até 10 anos para solicitar a revisão, contados a partir do recebimento da primeira parcela. Ou seja, se você recebeu a primeira parcela do seu benefício em março de 2013, poderá solicitar a revisão até abril de 2023.

Caso você tenha recebido a primeira parcela da sua aposentadoria depois da Reforma da Previdência, ainda poderá solicitar a revisão. Mas a exceção é apenas para as pessoas que já haviam cumprido os requisitos mínimos para se aposentar antes da aprovação da reforma, mas ainda não tinham solicitado.

Vale a pena solicitar a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é uma excelente notícia para os aposentados do INSS. No entanto, é importante analisar cada caso de forma individual, pois a reavaliação pode não trazer vantagens para todos os beneficiários.

A seguir, confira em quais situações a revisão da vida toda pode ser vantajosa para os beneficiários:

  • Se o contribuinte realizou menos contribuições ao INSS após o ano de 1994, em comparação com os anos anteriores;
  • Caso o contribuinte tenha tido salários mais altos antes de 1994, pois pode aumentar a média salarial das contribuições;
  • Se o contribuinte teve salários mais baixos após a implantação do Plano Real, o que ocasionou uma aposentadoria de menor valor com a regra imposta em 1999.

Sendo assim, é fundamental conhecer o seu histórico de contribuições detalhadamente antes de entrar com o pedido de revisão da vida toda.

O recomendado é realizar um estudo com um advogado especialista em direito previdenciário. Dessa forma, o seu caso será analisado de forma isolada e você poderá ter a certeza de que realmente terá vantagens ao realizar a solicitação.

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