Agência Senado: PL abre crédito especial de R$ 60.625,00 para a Justiça Eleitoral e o Ministério da Saúde

PL abre crédito especial de R$ 60.625,00 para a Justiça Eleitoral e o Ministério da Saúde. Confira informações da Agência Senado!

O Congresso Nacional analisará o PLN 38/2022, que abre crédito especial de R$ 60.625,00 para a Justiça Eleitoral e o Ministério da Saúde, de acordo com informações oficiais da Agência Senado.

Agência Senado: PL abre crédito especial de R$ 60.625,00 para a Justiça Eleitoral e o Ministério da Saúde

Segundo destaca a divulgação oficial, o texto será votado na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e depois, no Plenário do Congresso. De acordo com informações da Agência Senado, a Justiça Eleitoral deve receber 54% dos recursos (R$ 32,7 mil). A Agência Senado destaca que os 46% restantes (R$ 27,9 mil) serão destinados ao Ministério da Saúde para o pagamento de indenizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os recursos não alteram a LDO

Segundo o Poder Executivo, os recursos não afetaram a obtenção da meta de resultado primário fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 (Lei 14.194, de 2021) porque não altera o montante das despesas primárias, explica a Agência Senado através de recente divulgação oficial.

Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 38

O Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 38, de 2022 abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 60.625,00, para os fins que especifica.

Explicação oficial da Ementa:

Propõe, no âmbito da Justiça Eleitoral, dotação orçamentária para viabilizar pagamento de despesa referente à sentença judicial no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (54% dos recursos). No âmbito do Ministério da Saúde, propõe recursos para viabilizar o pagamento de indenizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Justiça Eleitoral

De acordo com o Projeto de Lei, o crédito em pauta visa incluir novas categorias de programação no orçamento dos órgãos, a fim de possibilitar na Justiça Eleitoral: – Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o pagamento de despesa referente à pensão especial, de caráter indenizatório, decorrente de sentença judicial proferida em 10 de maio de 2022, em favor de servidor vinculado àquele Tribunal (TRE/PR), na ação Benefícios e Pensões Indenizatórias Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais.

Ministério da Saúde

Possibilitar na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o atendimento de despesas com pagamento de indenização por danos morais e pensão relativos ao ano de 2021, na ação de Benefícios e Pensões Indenizatórias Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais.

Cumpre alertar que o prazo final para o encaminhamento do citado Projeto de Lei ao Congresso Nacional é 15 de outubro de 2022, de acordo com o § 2º do art. 44 da Lei nº 14.194, de 2022. Consulte o documento oficial no site da Agência Senado.

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