Anvisa: embarcações isentas de apresentar o CLP devem realizar a “Comunicação de Chegada”

Embarcações isentas de apresentar o CLP devem realizar a "Comunicação de Chegada". Confira informações da Anvisa!

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reitera a dispensa de emissão do Certificado de Livre Prática (CLP) para embarcações que trafegam nas operações de cabotagem, apoio portuário e apoio marítimo, além de navegação interior, fluvial e lacustre de percurso nacional. Essas embarcações devem apresentar a “Comunicação de Chegada”, de acordo com recente divulgação oficial.

Anvisa: embarcações isentas de apresentar o CLP devem realizar a “Comunicação de Chegada”

O novo mecanismo reduz o tempo de estadia e os custos operacionais e garante o registro de informações fundamentais para aplicação de medidas sanitárias, nos casos de risco a bordo.  

A chamada Comunicação de Chegada foi estabelecida com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 746/2022, que alterou a RDC 72/2009, destaca a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A comunicação não gera cobrança

Vale lembrar que a Comunicação de Chegada não gera cobrança de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) e prevê a autorização automática para atracação e operação, desde que não haja a bordo evidências de risco à saúde pública.  

O aviso deve ocorrer com antecedência

As embarcações dispensadas do Certificado de Livre Prática (CLP) devem realizar a Comunicação de Chegada com antecedência máxima de 72 horas e mínima de 12 horas do horário estimado de chegada, mediante apresentação dos seguintes documentos: 

  • Declaração Marítima de Saúde (DMS), assinada pelo comandante ou por oficial tripulante por ele designado; 
  • lista de viajantes, com respectivos locais e datas de embarque e desembarque; 
  • cópia do Certificado de Isenção de Controle Sanitário de Bordo ou Certificado de Controle Sanitário de Bordo válido ou Certificado Nacional de Isenção de Controle Sanitário de Bordo ou Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo válido, assinada pelo comandante ou por oficial tripulante por ele designado;  
  • cópia do Livro Médico de Bordo contendo os registros de ocorrências de saúde a bordo relativos aos últimos 30 dias, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Protocolo pelo sistema Porto sem Papel 

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para instrução do processo e protocolo dos documentos no sistema Porto sem Papel (PSP), siga o passo a passo: 

A lista de viajantes deve ser apresentada na aba “Pessoas” com os dados dos tripulantes e passageiros a bordo. 

 Acesse a aba “Informações sanitárias”, tópico “Declaração Marítima de Saúde”. Em seguida, responda às questões presentes nas quatro abas (informações gerais, informações sanitárias, informações de saúde e anexos), de forma idêntica ao informado pelo comandante da embarcação. Na quarta aba, “Anexos”, deve ser incluída a Declaração Marítima de Saúde (DMS) assinada pelo comandante. 

Incluir anexo

Para isso, deve-se clicar no comando “Incluir anexo”. Na janela que será aberta, anexe o arquivo da DMS assinada pelo comandante, e marque “Sim” no item “Trata-se de DMS preenchida e assinada pelo comandante?”. 

Além disso, registre uma breve descrição sobre o documento e clique em confirmar. Na sequência, será apresentado um termo quanto à veracidade das informações, se estiver de acordo, confirme a ação para concluir.

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