Acusado de atirar em trabalhador sem-terra deverá cumprir quatro anos de reclusão

O 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG), em sessão de julgamento, presidido pelo juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno, condenou a 4 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto, o réu C.L.F., por tentativa de homicídio de um trabalhador rural do acampamento Terra Prometida, em Felisburgo (MG). 

O acampamento, ligado ao Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST), está localizado na Fazenda Nova Alegria, e o terreno pertence ao primo de C.L.F.

Sentença de pronúncia

O réu foi acusado de, juntamente com outro réu, ter disparado contra o trabalhador e ameaçado outros integrantes do acampamento Terra Prometida. O crime aconteceu em 19 de setembro de 2004. No entanto, o crime de ameaça contra outros dez ocupantes prescreveu e, por essa razão, ele foi absolvido na sentença de pronúncia. 

O acusado ficou foragido por aproximadamente dez anos e, após sua captura em Sergipe (SE), o processo foi desaforado (ato por meio do qual um processo é transferido de um foro – circunscrição judiciária’ – para outro) da Comarca de Jequitinhonha para Belo Horizonte.

Júri popular

Na última terça-feira (10/11) pela manhã, na sessão de julgamento do Júri popular, três testemunhas foram ouvidas. Uma das líderes dos sem-terra afirmou que viu o acusado nas proximidades do acampamento e que presenciou o momento em que ele atirou contra a vítima e ameaçou outros ocupantes da área.  

De acordo com a testemunha, na fase policial não consta a informação de que ela presenciou os disparos porque era comum naquela época que a versão dos sem-terra não fosse registrada pelas autoridades policiais.

Interrogatório

No decorrer do interrogatório, o acusado negou ter participado dos crimes. Ele declarou que estava na sede da fazenda no momento dos fatos e que foi outro vaqueiro que acompanhou H.S., “campeando” próximo ao acampamento. Além disso, alegou que os vaqueiros é que foram atacados e que ele foi à delegacia no dia seguinte para registrar queixa desse fato.

Da mesma forma, declarou que não é funcionário do primo Adriano Chafik Luedy, afirmando que foram criados juntos e que ambos têm fazendas na Bahia e em Minas Gerais, motivo pelo qual se ajudam na lida com o gado ou com a colheita de cacau.

Chacina de Felisburgo

Do mesmo modo, o réu também responde pela chacina de Felisburgo ocorrida dois meses depois, em 20 de novembro de 2004, quando cinco ocupantes do acampamento foram mortos a tiros e outros 20 ficaram feridos.

Além do mais, os réus foram acusados de incendiar uma escola do acampamento. Diante disso, o réu foi condenado a 195 anos de prisão e aguarda preso a fase de recurso.

O primo e mais três homens também já foram condenados em primeira instância por aquele crime. 

O réu também já havia sido acusado de tentativa de homicídio, ocorrida em 2002, contra três integrantes do acampamento, no entanto, foi absolvido pelos jurados do 1º Tribunal do Júri, em agosto deste ano.

 Processo nº1166206-14.2019.8.13.0024

Fonte: TJMG

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