EXCELENTE notícia para quem recebe BPC. Confira!

Benefício auxilia pessoas deficientes e com mais de 65 anos

O ministro da Previdência Carlos Lupi (PDT) fez um anúncio o qual afirmou que deverá criar uma proposta para estabelecer o pagamento do 13º salário para os cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O pagamento do valor adicional deverá ser feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O BPC é pago pelo município, e cidadãos com 65 anos ou mais, além de pessoas com deficiência podem receber o BPC mensalmente do INSS. Todavia, o benefício não é um direito previdenciário. Ele se trata, na verdade, de um auxílio, e normalmente os cidadãos cadastrados não recebem o 13º salário.

Não se sabe muitos detalhes da medida proposta por Carlos Lupi, mas os beneficiários do BPC já esperam ansiosos pela possibilidade de garantir um dinheiro a mais no final do ano. Aliás, atualmente, eles recebem cerca de R$1.302 mensais, relacionados ao valor do salário mínimo, que sofreu reajuste em janeiro.

Para receber o BPC é preciso seguir algumas regras. O cidadão deve ter um registro no CadÚnico, que o governo utiliza para uma série de programas sociais. Ele precisa ter 65 anos ou mais, ser deficiente, ser brasileiro ou naturalizado, ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo, e não receber outro benefício do INSS.

Como pedir o BPC 

Para solicitar o BPC LOAS, deve-se entrar no app Meu INSS, disponível para Android e iOS, fazer o login e, se preciso, cadastrar-se. Na página inicial, deve tocar em “Programas/Aplicativos”. Em seguida, tocar em “Novo aplicativo”, selecionar o tipo de serviço, tocar em “Atualizar”, revisar os dados e tocar em “Avançar”.

De acordo com a legislação relacionada ao BPC, é possível que dois integrantes de uma mesma família recebam o benefício do INSS. Analogamente, eles devem atender aos critérios para receberem o dinheiro, como a idade e a deficiência. O valor recebido pelo programa de uma pessoa não influencia a outra.

Projeto de lei 

Ademais, há um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados no qual se estabelece um aumento relativo à faixa de renda por pessoa da família para receber o BPC. Desta maneira, espera-se que o programa beneficie um número maior de pessoas. O autor da proposta é o deputado Fernando Máximo.

De acordo com Máximo, “O próprio STF decidiu, em julgamento colegiado, que o critério de renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa não se sustenta do ponto de vista da proteção social almejada pelo constituinte”. Ele também afirma que há uma certa dificuldade das famílias em cuidarem de um deficiente.

Há também um outro projeto de lei do deputado Duarte (PSB) que prevê o pagamento em dobro do BPC para pessoas deficientes, que em uma situação de falecimento, não possuem um auxílio de seus familiares. Analogamente, o texto se encontra em análise na Câmara dos Deputados atualmente.

O deputado afirma que “A falta dos pais – aos quais se incumbe o dever de assistir, criar e educar os filhos – impõe barreiras de difícil superação para a pessoa com deficiência”. Em suma, a nova proposta será despachada para as comissões da Câmara dos Deputados, para que os parlamentares a discutam. 

Empréstimo consignado para BPC

O Governo Federal anunciou o fim do benefício do empréstimo consignado do BPC no início de março, através da mesma medida provisória que lançou o novo programa social Bolsa Família. O financiamento para os cidadãos inscritos começou no mês de março de 2022 e chegou ao fim no novo mandato de Lula (PT).

O INSS estabeleceu o fim do crédito e proibiu os bancos de realizarem os empréstimos consignados finalizando com as operações. Vale ressaltar que os contratos até o dia 2 de março continuam valendo. De acordo com o instituto, até o anúncio, havia cerca de 4,2 milhões de contratos ativos da modalidade.

Cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica, com mais de 65 anos ou para pessoas com deficiência podem receber o BPC. Os empréstimos consignados para esta parcela da população tinham seus valores descontados diretamente no benefício, com um limite de 45%.

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