INSS suspende empréstimo consignado do BPC: saiba tudo 

O empréstimo consignado destinado aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) foi interrompido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interrompeu as contratações do empréstimo consignado do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão foi anunciada no dia 6 de março, e segundo a justificativa da autarquia, foi devido à publicação da Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, que instituiu o novo Bolsa Família.

Com a publicação do texto no Diário Oficial da União, o INSS determinou a suspensão. “A Coordenação-Geral de Pagamentos de Benefícios (CGPAG), em conjunto com a Dataprev, deverá tomar as medidas necessárias às adequações de legislação e sistemas”, diz o ato. Assim novas contratações pela modalidade não serão mais permitidas.

De acordo com o INSS, os contratos ativos dos beneficiários do BPC que tomaram os valores permanecem com o desconto consignado no benefício. Atualmente, 4,2 milhões de contratos ainda estão em vigência. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informou que, cerca de 50% das pessoas que recorreram a esse tipo de crédito estavam negativadas.

Fim do empréstimo consignado do BPC

A modalidade consignado de empréstimo começou a ser oferecida aos beneficiários do BPC em março de 2022, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Até então, os interessados podiam comprometer até 40% do seu benefício, que é de R$ 1.302 (equivalente ao salário mínimo de 2023).

Dessa forma, quando um contrato era firmado, a parcela da dívida era descontada diretamente da folha de pagamento do benefício. Conforme a porcentagem máxima de comprometimento, os beneficiários poderiam ter uma dedução de até R$ 520,80 das suas mensalidades.

Na época, o serviço foi muito criticado por especialistas, que pediram sua suspensão posteriormente. Por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a proposta de interrupção do consignado chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas logo foi negada, uma vez que os ministros não a viam com maus olhos.

Contudo, com o passar do meses, o resultado não foi o que o STF esperava. “As alegações que se têm é que isso estava sendo mais prejudicial do que positivo. Além disso, no dia a dia, a gente via que essas pessoas sofriam muito assédio de bancos e financeiras”, explicou o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos.

Quem tem direito ao BPC?

Para receber o benefício, além de cumprir as regras de elegibilidade, é preciso que o cidadão esteja devidamente inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Atualmente, o registro é pré-requisito para a maioria das políticas públicas.

Estando com o cadastro ativo, é necessário corresponder aos seguintes critérios:

  • Ter idade mínima de 65 anos; ou
  • Ter deficiência (qualquer idade);
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Ter nacionalidade portuguesa, desde que comprove residir no Brasil;
  • Possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa;
  • Não receber outro benefício do INSS, como seguro-desemprego, aposentadoria e pensão, nem mesmo de outro regime.

Como solicitar o BPC?

Veja, agora, como solicitar o BPC pela internet:

  1. Acesse o app Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  2. Faça o login, caso seja o primeiro acesso faça um cadastro;
  3. Na página inicial, clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  4. Feito isto, toque em “Novo Requerimento”;
  5. Agora selecione o serviço que deseja;
  6. Em seguida, clique em “Atualizar”;
  7. Confira ou altere os dados de contato;
  8. Para finalizar, toque em “Avançar”.

Pessoas da mesma família podem receber?

De acordo com a lei que regulamenta o BPC, duas pessoas de uma mesma família podem receber o pagamento. Isso porque, é possível que dois integrantes de um mesmo grupo familiar atendam aos critérios básicos do programa, pela idade e pela deficiência.

Além disso, na hora de realizar o cálculo da renda para conferir se é possível receber o benefício, o valor do BPC da outra pessoa não é considerado. Assim, mais de um componente da mesma casa pode receber o benefício, sem medo de ter a renda ultrapassada.

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